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STF começa a julgar lei de Londrina que restringe atletas trans

Relator votou pela inconstitucionalidade da norma municipal; análise foi suspensa após pedido de vista de Luiz Fux

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
STF começa a julgar lei de Londrina que restringe atletas trans
— Crédito: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta sexta-feira (7) a lei municipal de Londrina que restringe a participação de atletas travestis e transexuais em competições esportivas realizadas na cidade. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da norma, mas o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A Lei Municipal 13.770/2024 foi aprovada pela Câmara de Londrina em 2024. No entendimento apresentado por Zanin, o município não tem competência para criar regras sobre desporto e a legislação também entra em conflito com direitos humanos.

O ministro afirmou ainda que as regras para participação de atletas devem ser definidas pelas próprias entidades esportivas, levando em conta as características de cada modalidade e situações individuais.

Lei ganhou repercussão nacional

A legislação foi questionada no STF pela Aliança Nacional LGBTI. A discussão ganhou repercussão nacional em fevereiro deste ano, durante a realização da Copa Brasil de Vôlei em Londrina.

Na ocasião, a vereadora Jessicão (PL) tentou usar a lei municipal para impedir a participação da jogadora Tiffany Abreu, do Osasco, na competição. Uma decisão cautelar da ministra Cármen Lúcia garantiu a presença da atleta transexual no campeonato.

O episódio também colocou em evidência a forma como a lei municipal trata identidade de gênero e orientação sexual. O texto inclui diferentes identidades e orientações entre as situações que seriam impedidas de participar de competições esportivas na cidade.

O primeiro artigo da lei estabelece que, para sua aplicação, deve ser considerado o sexo biológico registrado no nascimento. A norma também lista termos como gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário, cisgênero, transgênero e travesti.

Sanção ocorreu de forma tácita

A lei não foi sancionada pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, em 2024. Após o prazo para manifestação do Executivo, a Câmara Municipal promoveu a sanção tácita da proposta.

Desde então, a validade da legislação passou a ser questionada judicialmente.

Com o voto de Zanin pela inconstitucionalidade e o pedido de vista de Fux, o julgamento ainda não foi concluído.

A previsão é que a análise do STF seja encerrada em 18 de agosto.

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