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Silêncio do DER-PR leva TCE a suspender licitação de obras em Curitiba

Tribunal apontou possível descumprimento de exigência do edital pela empresa vencedora e ausência de resposta do órgão estadual em representação apresentada por licitante

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
DER ausência de resposta do órgão
DER ausência de resposta do órgão — Crédito: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 171/2025, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). O certame prevê a contratação de empresa para execução de obras de engenharia na Superintendência Leste do órgão, localizada no bairro Tarumã, em Curitiba.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, após análise de Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa participante da disputa. A autora apontou indícios de irregularidade na habilitação da empresa declarada vencedora da licitação.

Segundo a representação, a vencedora teria deixado de cumprir exigência prevista no item 5.2.2.2 do edital, que determinava a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida em nome de engenheiro eletricista, comprovando responsabilidade técnica por serviços de engenharia elétrica em baixa tensão. No entanto, de acordo com a denunciante, foram apresentados apenas documentos emitidos em nome de engenheiro civil, o que não atenderia às condições estabelecidas no edital.

Para a empresa que apresentou a contestação, a eventual aceitação dessa documentação violaria princípios básicos da administração pública, como vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia entre os concorrentes e legalidade administrativa.

Após o protocolo da representação, o TCE-PR concedeu prazo de cinco dias para que o DER-PR apresentasse esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. No entanto, segundo o processo, o órgão não encaminhou manifestação nem apresentou documentos para rebater as alegações.

Diante da ausência de resposta e dos indícios apresentados, o conselheiro Fernando Guimarães decidiu conceder a medida cautelar para suspender o procedimento licitatório.

Na decisão, o relator destacou que o possível descumprimento de critérios objetivos de habilitação compromete a regularidade da licitação. “A inobservância de critérios objetivos de habilitação não apenas prejudica a isonomia entre os licitantes, mas também compromete a segurança jurídica e a legalidade do procedimento licitatório como um todo”, afirmou.

Guimarães também ressaltou que a falta de manifestação do DER-PR dificultou a análise do impacto da suspensão do processo. “A não apresentação das informações solicitadas impede que este Tribunal avalie o impacto de uma eventual suspensão sobre o contrato já em andamento, mas, por outro lado, corrobora o risco de que a contratação possa estar sendo executada com vício insanável de origem”, acrescentou.

Posteriormente, o DER-PR e seus representantes legais apresentaram defesa no processo e comprovaram o cumprimento da medida cautelar determinada pelo Tribunal.

A decisão consta no Despacho nº 266/2026 e foi homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR durante a Sessão Ordinária nº 6, realizada em 11 de março. Caso a cautelar não seja revogada, seus efeitos permanecem válidos até o julgamento definitivo do mérito do processo pelo colegiado.

Foto: Divulgação

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