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Senado vai analisar proposta que limita decisões individuais de ministros do STF

Um dos pontos centrais do projeto é exigência de que decisões monocráticas sejam obrigatoriamente submetidas ao Plenário do STF na sessão seguinte à sua publicação

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
STF
STF — Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Senado Federal deve analisar nas próximas semanas o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023, que estabelece novas regras para o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos no Supremo Tribunal Federal (STF). Aprovado há dez dias pela Câmara dos Deputados, o texto unifica o rito processual e impõe limites às decisões individuais dos ministros, conhecidas como decisões monocráticas.

De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), a proposta consolida em uma única norma os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A intenção é uniformizar prazos e critérios de tramitação dessas ações e reforçar a colegialidade no Supremo.

Um dos pontos centrais do projeto é a exigência de que decisões monocráticas sejam obrigatoriamente submetidas ao Plenário do STF na sessão seguinte à sua publicação. Caso o ministro não leve o tema a julgamento, a decisão perderá a validade. O texto ainda exige que os magistrados justifiquem o caráter de urgência de suas medidas individuais.

Segundo o autor, a medida busca garantir que decisões com grande impacto jurídico, político ou econômico não fiquem restritas à interpretação de um único ministro. “O objetivo é fortalecer o caráter coletivo das deliberações e assegurar maior previsibilidade e transparência no funcionamento da Corte”, argumentou Marcos Pereira.

O projeto também cria um prazo máximo de 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas a intenção é impedir que processos sobre a constitucionalidade de leis se arrastem por anos. O texto define ainda prazos específicos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabelece regras objetivas para a realização de audiências públicas e a participação de terceiros interessados (amici curiae).

Outro ponto de destaque é a exigência de quórum qualificado de dois terços dos ministros, o equivalente a oito votos, para que o Supremo possa modular os efeitos de suas decisões. A modulação permite definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer. Na versão original do projeto, bastava maioria simples, mas os deputados decidiram elevar o quórum para assegurar maior consenso interno diante de medidas de grande impacto institucional.

O texto também redefine quem pode propor ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. São considerados “autores legítimos” o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas e da Câmara Distrital; governadores de Estado e do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Para os partidos políticos, o projeto estabelece um critério de representatividade: será preciso ter eleito ao menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e do Distrito Federal, ou ter obtido 2,5% dos votos válidos nacionais com distribuição mínima de 1,5% em um terço das unidades da Federação. No caso de federações partidárias, todos os partidos que a compõem deverão atuar como uma única agremiação.

As confederações sindicais e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência temática direta com o assunto da ação, além de decisão formal de sua instância máxima antes de ingressar no STF.

A discussão sobre as decisões monocráticas também já avançou no Senado em outra frente. Em novembro de 2023, os senadores aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões individuais tanto no Supremo quanto em outros tribunais superiores. O texto da PEC, que ainda aguarda votação na Câmara, permite decisões monocráticas apenas em casos de grave urgência durante o recesso do Judiciário, mas determina que o julgamento colegiado ocorra em até 30 dias após o retorno dos trabalhos. Caso o prazo não seja cumprido, a decisão perde eficácia.

Na mesma linha, a PEC prevê que decisões cautelares que declarem inconstitucionalidade de leis devem ser analisadas em definitivo pelo colegiado em até seis meses. Se o prazo não for cumprido, o processo passa a ter prioridade sobre os demais.

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