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Secretaria da Educação firma acordo com TCE-PR para regularizar terceirizações de pessoal

TAG prevê apuração de responsabilidades, revisão de contratos e capacitação de gestores escolares

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Acordo TCE e Secretaria de Educação
Acordo TCE e Secretaria de Educação — Crédito: Assessoria

Com informações do TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) assinaram, nesta quarta-feira (20), um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para regularizar irregularidades identificadas nos contratos de terceirização de pessoal da pasta.

A cerimônia foi realizada na sede do Tribunal, em Curitiba, com a presença do presidente da Corte, conselheiro Ivens Linhares; do secretário de Estado da Educação, Roni Miranda; do vice-presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha; do superintendente da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE), conselheiro Maurício Requião; e do diretor-geral da Seed-PR, João Luiz Giona Júnior.

O acordo estabelece que a secretaria deverá apurar prejuízos, instaurar tomadas de contas especiais e processos de responsabilização, corrigir inconformidades e prevenir novas falhas em contratos de terceirização de pessoal.

A assinatura do TAG decorre de fiscalização realizada pela 2ª ICE entre junho de 2023 e janeiro de 2024. Como resultado, a Seed-PR suspendeu, até maio deste ano, o pagamento de aproximadamente R$ 93 milhões a 16 empresas fornecedoras de mão de obra.

Segundo o TCE-PR, a economia foi possível graças à revisão de critérios de faturamento e pagamentos implantados pela secretaria após a auditoria. Atualmente, os contratos de terceirização da pasta ultrapassam R$ 900 milhões anuais, um crescimento expressivo em relação a 2021, quando somavam pouco mais de R$ 67 milhões.

Irregularidades e medidas

A 2ª ICE identificou divergências entre faturamento e admissões e entre faturamento e demissões, além de falta de reposição de postos de trabalho em casos de férias e ausências. Essas falhas, segundo o órgão, podem gerar pagamentos indevidos às empresas.

Pelo TAG, a Seed-PR terá de instaurar 41 tomadas de contas especiais e 41 processos administrativos de responsabilização, além de implementar melhorias na gestão contratual. Entre as medidas estão: instalação de pontos eletrônicos nos contratos que preveem esse controle. Atribuição direta à empresa contratada da responsabilidade pela reposição de funcionários. Estudo de viabilidade para suprimir a reposição de férias durante o período de recesso escolar.

A secretaria terá prazos de 15 a 60 dias, a depender da medida, para cumprir as obrigações previstas.

Outra determinação é a realização de um curso de capacitação em fiscalização de contratos, que será ministrado por auditores da 2ª ICE a cerca de 4,4 mil gestores escolares. As aulas ocorrerão entre agosto e setembro em Curitiba, Londrina e Foz do Iguaçu.

Declarações

Durante a cerimônia, o presidente do TCE-PR, Ivens Linhares, destacou o caráter orientativo da medida.
“A inspetoria, em vez de simplesmente punir os gestores, propôs a abertura desse termo, buscando soluções dialogadas”, afirmou.

O superintendente da 2ª ICE, Maurício Requião, ressaltou o papel pedagógico do Tribunal. “Os erros acontecem, mas o importante é que haja este processo de aprendizagem”, disse.

Já o secretário da Educação, Roni Miranda, destacou a importância da fiscalização.
“Queremos um serviço de qualidade pelo valor que estamos pagando. Cada recurso economizado representa investimentos adicionais em equipamentos e mobiliário para nossas escolas”, afirmou.

Decisão e validade do TAG

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou favoravelmente à assinatura do termo, posição acompanhada pela maioria do Plenário do TCE-PR em sessão virtual concluída em 22 de maio. A decisão foi publicada no Acórdão nº 1175/25.

Previsto em lei estadual de 2016 e regulamentado em 2017, o TAG permite a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares. O descumprimento do termo pode resultar em multa, rescisão do ajuste e continuidade de processos de responsabilização.

Não podem ser objeto de TAG situações que configurem desvio de recursos, descumprimento legal ou renúncia de receita.

Foto: Assessoria

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