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Saque de até R$ 6,2 mil do FGTS é autorizado para moradores de 11 cidades do Paraná

Liberação começa nesta sexta-feira (14) após fortes ventos atingirem o município; pedido deve ser feito pelo aplicativo do FGTS e prazo vai até 11 de novembro

Repórter Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
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´FGTS — Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Moradores de Guaratuba, no Litoral do Paraná, podem solicitar, a partir desta sexta-feira (14), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade pública. A liberação foi autorizada pela Caixa Econômica Federal em razão dos fortes ventos que atingiram o município em agosto deste ano.

O saque pode chegar a R$ 6,2 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Os trabalhadores têm até 11 de novembro para fazer a solicitação.

O pedido deve ser realizado de forma digital pelo aplicativo FGTS. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa possuir saldo disponível na conta do FGTS e não pode ter realizado outro saque por calamidade pública nos últimos 12 meses.

Além de Guaratuba, moradores de outros dez municípios paranaenses também estão autorizados a retirar valores do FGTS em razão de situações de calamidade. Os prazos variam de acordo com cada cidade.

Confira:

Iporã: até 30 de setembro;

Moreira Sales: até 8 de setembro;

Terra Rica: até 8 de setembro;

Candói: até 7 de outubro;

Goioxim: até 7 de outubro;

Marquinho: até 7 de outubro;

Quedas do Iguaçu: até 1º de novembro;

Reserva: até 15 de outubro;

Rio Bonito do Iguaçu: até 15 de outubro;

Turvo: até 12 de outubro.

Como solicitar o saque

Para solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques”. Em seguida, é necessário selecionar “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”.

O aplicativo solicitará informações sobre o município, endereço e a forma de recebimento do dinheiro. O trabalhador pode escolher receber o valor em uma conta bancária da Caixa ou de qualquer outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa.

Também será necessário apresentar documentos, como documento de identificação e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da situação de calamidade.

Durante o procedimento, o aplicativo ainda poderá solicitar uma fotografia do trabalhador segurando o documento de identificação.

Após o envio, a solicitação será analisada pela Caixa. Se a documentação estiver correta e os requisitos forem atendidos, o valor será depositado na conta indicada pelo trabalhador.

A medida permite que os moradores afetados pelos eventos climáticos tenham acesso a parte dos recursos do FGTS para auxiliar na recuperação dos prejuízos provocados pelos temporais e fortes ventos.

Foto: Divulgação 

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