🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Copel
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Sancionado o Pix Pensão, que automatiza pagamento de pensão alimentícia

Nova lei permite transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias e busca reduzir a inadimplência no cumprimento das decisões judiciais

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
pix
pix — Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

A partir de uma nova legislação sancionada pelo presidente da República, o pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um sistema de transferência automática entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 15.479/2026 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) e promete dar mais eficiência ao cumprimento das decisões judiciais envolvendo alimentos.

A nova regra altera o Código de Processo Civil para permitir que as instituições financeiras realizem, de forma automática, a transferência mensal dos valores da pensão diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, sempre nas datas estabelecidas pela Justiça.

O sistema poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da sentença, mas só começará a valer um ano após a publicação da lei, período destinado à adaptação do Poder Judiciário e das instituições financeiras.

Pela nova legislação, a decisão judicial deverá especificar todas as informações necessárias para a execução automática do pagamento. Entre os dados obrigatórios estão o valor da prestação alimentícia, o prazo da obrigação, as contas bancárias de origem e destino dos recursos, além dos critérios para atualização dos valores quando houver correção monetária.

A expectativa é que a medida reduza atrasos e simplifique o processo de pagamento da pensão alimentícia, diminuindo a necessidade de cobranças judiciais recorrentes e proporcionando maior segurança financeira aos beneficiários, especialmente crianças e adolescentes.

A lei também estabelece um procedimento para os casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor para a realização da transferência, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional.

Nesses casos, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada. Caso a inadimplência persista, essa indisponibilidade poderá ser convertida em penhora judicial, inclusive sobre ativos financeiros vinculados à atividade empresarial quando o devedor for empresário individual.

O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em julho deste ano, sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Além de criar o mecanismo de pagamento automático, a nova legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas nacionais sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia. Os dados deverão preservar o anonimato das partes envolvidas e incluir informações como quantidade de processos, valores médios e medianos das pensões, número de penhoras judiciais e perfil dos beneficiários.

Segundo a lei, essas informações servirão de base para a elaboração de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da proteção alimentar e ao aperfeiçoamento do sistema judicial. A expectativa é que a padronização dos dados também permita um diagnóstico mais preciso da inadimplência e da efetividade das medidas adotadas para garantir o cumprimento das obrigações alimentícias no país.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.