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Sancionada lei relatada por Moro que visa acabar com “prende e solta” em audiência de custódia

Nova legislação endurece critérios de soltura em audiências de custódia e amplia coleta de DNA em casos de crimes graves.

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Senador Ségio Moro
Senador Ségio Moro — Crédito: Assessoria

Foi sancionada nesta quinta-feira (27) a Lei nº 15.272, relatada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que endurece as regras para concessão de liberdade a presos em flagrante durante audiências de custódia. A medida, publicada no Diário Oficial da União, também autoriza a coleta do perfil genético de detentos envolvidos em crimes graves para inclusão no Banco Nacional de DNA de criminosos.

Com o objetivo de reduzir a liberação de indivíduos considerados perigosos, o texto estabelece novos parâmetros para orientar juízes na manutenção da prisão. Segundo Moro, a legislação atende a um pleito antigo das forças de segurança.

"Esta lei era esperada há muito tempo. Ela restringe solturas em audiências de custódia. Relatei o projeto no Senado e apertei o cerco. As audiências se tornaram portas giratórias para criminosos perigosos. Casos recentes, como o ‘Kaique me ajuda a te ajudar’ e o de Julia Eduarda, morta grávida após o suspeito ser liberado, demonstram a urgência. Agora, a legislação não apenas permite, mas recomenda a manutenção da prisão nesses casos", afirmou o senador.

A nova lei orienta que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva quando houver prática reiterada de infrações penais, violência ou grave ameaça à pessoa, cometimento de novo crime por alguém já liberado em audiência de custódia ou risco de fuga.

No Paraná, entre agosto de 2024 e novembro de 2025, foram realizadas 73.294 audiências de custódia. Destas, 45.889 resultaram em liberdade provisória, o que representa 61% dos casos.

Coleta de DNA

A legislação também prevê a coleta obrigatória de material biológico para o Banco Nacional de DNA em situações envolvendo crimes sexuais, crimes contra vulneráveis, suspeita de participação em organizações criminosas ou uso e posse de armas de fogo.

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Foto: Assessoria

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