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Sancionada lei que cria transferência automática de pensão alimentícia entre contas bancárias

Novo sistema permitirá débito automático da pensão nas datas definidas pela Justiça; mecanismo entra em vigor em um ano e altera o Código de Processo Civil

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
pix pensão
pix pensão — Crédito: Lia de Paula/Agência Senado

Foi sancionada a lei que cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia, permitindo que instituições financeiras realizem mensalmente o repasse dos valores diretamente da conta do devedor para a do beneficiário ou de seu representante legal.

A Lei nº 15.479/2026, conhecida como Pix Pensão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). O novo mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial e passará a valer um ano após a publicação da norma.

Sistema fará repasse automático da pensão

A nova legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para regulamentar a transferência automática dos valores da pensão alimentícia.

Para que o sistema seja implantado, a decisão judicial deverá informar o valor da prestação, o período de vigência da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito, além dos critérios de atualização das parcelas.

Com essas informações, a instituição financeira ficará responsável por realizar o pagamento automaticamente nas datas estabelecidas pela Justiça.

Falta de saldo poderá resultar em bloqueio de bens

A lei também estabelece procedimentos para os casos em que não houver recursos suficientes na conta do devedor.

Nessas situações, a instituição financeira deverá comunicar a ocorrência à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da dívida.

Se a inadimplência persistir, o bloqueio poderá ser convertido em penhora, inclusive sobre ativos financeiros de empresário individual vinculados à atividade empresarial.

Projeto foi aprovado pelo Congresso

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

No Senado, a proposta foi aprovada em julho deste ano, com relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

CNJ divulgará estatísticas sobre ações de pensão alimentícia

Além de criar o sistema de transferência automática, a lei determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre processos relacionados à pensão alimentícia.

Os dados deverão preservar o anonimato das partes e incluir informações como número de ações judiciais, valores médios e medianos das pensões, quantidade de penhoras realizadas e o perfil dos beneficiários.

Segundo a norma, essas informações servirão de base para a elaboração de estatísticas nacionais e para o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao cumprimento das obrigações alimentícias.

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