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Reforma tributária provoca corrida para doação de imóveis no Paraná

Com possibilidade de aumento da alíquota do ITCMD e adoção de tributação progressiva, famílias antecipam planejamento sucessório e cartórios registram recorde de escrituras de doação

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Reforma tributária acelera doação de imóveis
Reforma tributária acelera doação de imóveis — Crédito: Divulgação

A reforma tributária já começa a influenciar o planejamento patrimonial das famílias paranaenses. Diante da possibilidade de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os cartórios de notas do Estado registraram um crescimento expressivo no número de escrituras públicas de doação de imóveis, movimento impulsionado pela tentativa de antecipar a transferência de bens antes da entrada em vigor das novas regras.

Em 2025, foram lavradas 19.467 escrituras públicas de doação de imóveis no Paraná, o maior número da série histórica. O volume representa um aumento de 77,9% em comparação com 2020, quando foram registrados 10.941 atos. A alta ocorre em meio às discussões sobre a regulamentação estadual da reforma tributária e ao receio de aumento da carga tributária sobre heranças e doações.

A arrecadação do ITCMD também cresceu significativamente. Em cinco anos, a receita do imposto passou de R$ 677 milhões, em 2020, para R$ 1,6 bilhão em 2025, um avanço de 136%.

Atualmente, o Paraná aplica uma alíquota única de 4% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio. Com a Lei Complementar nº 227/2026, os estados que utilizam esse modelo serão obrigados a adotar alíquotas progressivas, nas quais a tributação aumenta conforme o valor dos bens transmitidos. A legislação também determina que o cálculo do imposto passe a considerar o valor de mercado dos imóveis.

Embora as mudanças ainda dependam de regulamentação estadual, especialistas apontam que 2026 pode representar a última oportunidade para realizar doações patrimoniais pelas regras atuais. Isso porque eventuais alterações aprovadas neste ano somente poderão entrar em vigor a partir de 2027, em razão dos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.

Entre as modalidades mais procuradas está a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas mantêm o direito de utilizar, administrar e receber rendimentos do bem durante toda a vida, garantindo o planejamento sucessório sem perder o controle sobre o patrimônio.

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Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, Daniel Driessen Junior, o aumento na procura demonstra uma mudança no comportamento das famílias. "Os números mostram que cada vez mais famílias paranaenses estão buscando organizar a sucessão patrimonial de forma planejada e segura. A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações trouxe maior atenção para um tema que muitas vezes era deixado para o futuro", afirma.

Foto: Divulgação

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