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Receita muda regras para bens e perdas de bancos

Nova instrução normativa define critérios para registrar bens recebidos como pagamento, parcelar perdas antigas e usar lucros acumulados no cálculo do JCP

Redação · · 2 min de leitura
Receita Federal
Receita Federal — Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (4) a Instrução Normativa 2.296/25, que atualiza regras sobre o tratamento tributário dado por bancos e instituições financeiras a bens recebidos como pagamento de dívidas, às perdas em créditos inadimplidos e ao uso de lucros acumulados no cálculo de juros sobre capital próprio (JCP). As mudanças alteram dispositivos da IN 1.700/2017 e já estão em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.

A principal alteração determina que bens ou direitos entregues por clientes para quitar dívidas, como imóveis, veículos ou outros ativos. deverão ser registrados contabilmente pelo menor valor entre três possibilidades: o valor original do crédito, o valor definido em decisão judicial ou o valor contábil do bem. Segundo a Receita, a padronização evita distorções e traz mais segurança ao tratamento tributário dessas operações.

A norma também estabelece regras para dedução de perdas ligadas a créditos inadimplidos até o fim de 2024. A partir de 2026, esses valores só poderão ser excluídos do lucro real e da base da CSLL de forma parcelada, ao longo de 84 meses. Caso parte da dívida seja recuperada posteriormente, o montante deverá voltar à base tributável, permitindo-se ao banco optar pela dedução integral ou novamente parcelada, conforme o modelo já previsto.

Outro ponto esclarecido diz respeito ao uso de lucros acumulados no cálculo do JCP. Apenas os saldos apurados no exercício anterior e já incorporados ao patrimônio poderão ser considerados, evitando que resultados provisórios reduzam a base de IRPJ e CSLL.

Com as mudanças, a Receita busca maior uniformidade nos registros contábeis e maior aderência às normas tributárias, especialmente em operações que envolvem créditos problemáticos e reorganização patrimonial das instituições financeiras.

 
 
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