🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Corbélia
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
receita federal
receita federal — Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasi
Público › Brasil

Devedor contumaz dispara e Receita mira empresas com dívidas bilionárias

Fisco publica primeira lista baseada na nova Lei Complementar nº 225/2026; setores de cigarro e combustíveis acumulam mais de R$ 55 bilhões em débitos

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (24) a primeira lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, classificação criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para combater a inadimplência tributária recorrente e considerada estratégica por empresas que utilizam o não pagamento de impostos como modelo de negócio.

Os primeiros contribuintes identificados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, as dívidas acumuladas por empresas desse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

O enquadramento ocorre após a conclusão de processo administrativo que garante direito de defesa aos contribuintes. Antes da inclusão na lista, as empresas foram notificadas e tiveram prazo de 30 dias para quitar os débitos, apresentar defesa ou comprovar situação regular perante o Fisco.

De acordo com a legislação, é considerado devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência tributária relevante, reiterada e sem justificativa plausível. Entre os critérios previstos estão dívidas superiores a R$ 15 milhões, valores que ultrapassem o patrimônio declarado da empresa e a permanência dos débitos por períodos consecutivos ou alternados dentro de um intervalo de 12 meses.

A Receita informou que a fiscalização começou pelo setor de cigarros, mas também já avança sobre o mercado de combustíveis. Nesse segmento, os débitos identificados somam mais de R$ 30,6 bilhões, considerando informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo o órgão, a medida busca reduzir práticas de concorrência desleal, ampliar a transparência fiscal e impedir que empresas obtenham vantagem competitiva por meio do não recolhimento de tributos.

Restrições para empresas enquadradas

As empresas classificadas como devedoras contumazes passam a enfrentar uma série de restrições previstas em lei.

Entre as consequências estão a impossibilidade de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas especiais de regularização tributária.

A legislação também prevê medidas como declaração de inaptidão da inscrição cadastral, limitações para processos de recuperação judicial e cancelamento de certificações e selos obtidos em programas de conformidade fiscal.

Receita cria página para consulta

A Receita Federal lançou uma plataforma específica para reunir informações sobre o enquadramento dos devedores contumazes.

O espaço disponibiliza os critérios utilizados, as etapas do processo administrativo e os caminhos para regularização das pendências.

O órgão destaca que a nova legislação não tem como objetivo atingir empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim organizações que adotam a inadimplência tributária como prática permanente.

Direito à defesa e exceções

A Receita ressalta que o enquadramento somente ocorre após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa.

As empresas notificadas podem quitar os débitos, parcelar as dívidas, apresentar documentos que comprovem regularidade fiscal, demonstrar patrimônio suficiente para afastar a classificação ou recorrer administrativamente da decisão.

A lei também estabelece situações em que o contribuinte não pode ser considerado devedor contumaz. Estão entre as exceções débitos parcelados e pagos regularmente, valores suspensos por decisão judicial, tributos em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e casos relacionados a calamidades públicas ou crises devidamente comprovadas.

Outro ponto previsto na regulamentação é que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida utilizada para definir o enquadramento.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.