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Projeto de lei que obriga manutenção periódica de elevadores avança na Assembleia

Texto prevê vistoria anual obrigatória por empresa registrada no CREA, com emissão de relatório técnico e possibilidade de interdição em caso de risco

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Deputado Fabio Oliveira
Deputado Fabio Oliveira — Crédito: Assessoria

A proposta que estabelece a obrigatoriedade de conservação e manutenção periódica de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes em todo o Paraná avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, que aprovou a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

De autoria do deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), o Projeto de Lei nº 1040/2025 determina a realização de vistoria anual obrigatória por empresa especializada, devidamente registrada no CREA, com emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA) e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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A justificativa do texto afirma que a norma existente, a NBR 16.083:2012, estabelece procedimentos para instalação e manutenção, mas não impõe um prazo específico para sua realização. A proposição também informa que, embora alguns municípios contem com legislações específicas que exigem a contratação de empresas para manutenção regular, há uma lacuna regulatória nos locais onde não existem tais normas não existem, evidenciando a necessidade de uma regulamentação estadual unificada.

“O objetivo é garantir segurança aos usuários e padronizar a manutenção em todo o Estado. Estamos fortalecendo a responsabilidade técnica e a proteção do consumidor”, afirmou o deputado.

O relatório deverá apontar eventuais irregularidades, indicar prazos para correção e atestar as condições de segurança. A proposta também prevê que, em caso de risco imediato, o equipamento seja isolado até a regularização. Outro ponto atribui ao responsável pelo imóvel a guarda do documento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentá-lo sempre que solicitado por autoridade competente.

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O projeto segue agora para tramitação nas demais comissões da Casa antes de ser submetido ao plenário. Se aprovado, entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Foto: Divulgação

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