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olerite — Crédito: Blog Pensar Cursos / Reprodução

Após denúncias de trabalhadores, Produserv e Mêntore apresentam versão sobre os fatos

Produserv afirma cumprir obrigações trabalhistas e Mêntore nega oferecer crédito consignado ou realizar descontos em folha

Gabriel Porta · · 5 min de leitura

Em resposta aos questionamentos da Gazeta do Paraná sobre as denúncias relatadas por trabalhadores e ex-trabalhadores da Produserv, tema abordado em reportagem publicada pelo jornal, que reuniu relatos sobre atrasos em pagamentos, dificuldades no acesso a benefícios e questionamentos envolvendo operações financeiras vinculadas aos salários, tanto a Produserv quanto a Mêntore encaminharam notas oficiais contestando as acusações. As duas empresas negaram irregularidades e afirmaram atuar em conformidade com a legislação vigente.

A Produserv negou a existência de atrasos no pagamento de salários, vale-alimentação, vale-transporte, férias, verbas rescisórias ou quaisquer outras parcelas de natureza trabalhista devidas aos seus colaboradores. A empresa afirmou que mantém controle financeiro, administrativo e operacional rigoroso, observando os prazos legais e contratuais aplicáveis às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Segundo a terceirizada, eventuais situações pontuais que demandam esclarecimentos ou ajustes são analisadas e tratadas diretamente com os trabalhadores por meio dos canais internos da empresa. A Produserv também destacou que possui atualmente mais de 7 mil colaboradores distribuídos em contratos públicos e privados em diversas regiões do país e argumentou que a existência de reclamações trabalhistas ou ações judiciais isoladas é uma circunstância inerente à atividade de empresas de grande porte, não podendo ser interpretada, por si só, como prova de descumprimento generalizado de obrigações trabalhistas ou falhas na prestação dos serviços.

A empresa informou ainda que as demandas judiciais eventualmente propostas por colaboradores e ex-colaboradores são tratadas regularmente perante o Poder Judiciário, com apresentação dos documentos e esclarecimentos necessários em cada caso.

Sobre a relação com a Mêntore Instituição de Pagamento S.A., a Produserv confirmou a existência de contrato firmado em 5 de março de 2024 para processamento de créditos provenientes da folha de pagamento e execução de pagamentos salariais e indenizatórios. Segundo a nota, a Mêntore é a instituição responsável pela operacionalização das contas-salário dos colaboradores vinculados à empresa, exercendo função bancária e operacional.

Em relação às denúncias de que valores descontados dos trabalhadores para pagamento de empréstimos consignados não estariam sendo repassados à instituição financeira, a Produserv afirmou que as alegações não procedem. A empresa explicou que o chamado "Crédito do Trabalhador" integra um programa governamental voltado à ampliação do acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada e que o modelo operacional prevê a escrituração das informações no eSocial e a realização dos recolhimentos por meio dos sistemas oficiais, especialmente o FGTS Digital.

Conforme a manifestação, os pagamentos das parcelas ocorrem majoritariamente por meio do FGTS Digital ou da Guia DAE, sendo as informações automaticamente consideradas na geração das guias de recolhimento. A empresa sustenta que atua exclusivamente como intermediadora operacional do processo, sem disponibilidade financeira sobre os valores descontados e sem controle sobre os mecanismos de compensação e liquidação financeira realizados pelos sistemas oficiais e pelas instituições responsáveis.

A Produserv declarou que os repasses são realizados por procedimentos automatizados e integrados aos sistemas governamentais, inexistindo, segundo a empresa, qualquer prática de retenção, apropriação indevida ou utilização irregular de recursos pertencentes aos trabalhadores ou às instituições financeiras. A terceirizada acrescentou que não há débitos registrados nos sistemas oficiais competentes que sustentem alegações de retenção indevida, enriquecimento ilícito ou descumprimento de obrigações legais.

A empresa informou ainda que mantém uma série de mecanismos de controle e prevenção de riscos, incluindo auditorias internas permanentes, monitoramento de instituições financeiras parceiras, protocolos de contingência para falhas operacionais, capacitação contínua das equipes responsáveis pelos processos financeiros, ferramentas tecnológicas de gestão e automação de pagamentos, além de rotinas de compliance e governança corporativa.

Por fim, a Produserv afirmou que qualquer eventual inconsistência identificada será apurada e, se necessário, regularizada. A empresa reiterou seu compromisso com a transparência, a proteção dos direitos dos trabalhadores, o cumprimento das obrigações legais e contratuais e a observância da legislação vigente.

Já a Mêntore, instituição citada por trabalhadores em relatos relacionados a operações de crédito e pagamentos, também encaminhou posicionamento à reportagem e contestou parte das alegações apresentadas pelos denunciantes.

A instituição afirmou que atua apenas como responsável pela operacionalização das contas utilizadas para pagamento dos colaboradores e negou qualquer responsabilidade sobre eventuais atrasos salariais. Segundo a empresa, os valores são disponibilizados nas contas dos trabalhadores imediatamente após o comando de pagamento ser realizado pela contratante.

A Mêntore também contestou a associação de seu nome a operações de crédito consignado. Em nota, a empresa afirmou que não oferece essa modalidade de crédito. Segundo a instituição, o produto disponibilizado aos clientes é uma linha de crédito pessoal de curto prazo, concedida com base na renda do trabalhador e com prazo máximo de 30 dias para pagamento.

De acordo com a manifestação, a contratação ocorre de forma voluntária e transparente, com informação prévia sobre juros, valores e vencimentos. A empresa sustenta que os pagamentos das operações são realizados por meio de débito autorizado em conta e não por desconto em folha de pagamento.

A instituição afirmou ainda que o colaborador não é obrigado a manter relacionamento bancário com a empresa para receber salários. Segundo a nota, caso o trabalhador não deseje utilizar a conta disponibilizada pela plataforma, pode solicitar a transferência dos recursos para outra instituição financeira por mecanismo semelhante à portabilidade salarial.

A Mêntore declarou que suas contas seguem as normas do Banco Central e da legislação trabalhista aplicável e ressaltou que não é uma instituição financeira. A empresa acrescentou que as taxas praticadas em suas operações de crédito pessoal estão dentro das condições de mercado e da regulamentação vigente.

Por fim, a instituição afirmou que os relatos apresentados à reportagem podem estar relacionados a outra empresa que opere crédito consignado, uma vez que nada impede que empregadores mantenham relacionamento com diferentes instituições para oferta desse tipo de produto. A Mêntore informou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

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