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Prefeitura de Toledo revoga licitação de fórmulas infantis após questionamento no Tribunal de Contas

Município anulou pregão de até R$ 12 milhões após representação apontar possível restrição à participação de micro e pequenas empresas; novo edital deverá ser elaborado

Eliane Alexandrino · · 4 min de leitura
Pregão para aquisição de fórmulas infantis
Pregão para aquisição de fórmulas infantis — Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Toledo decidiu revogar o Pregão Eletrônico nº 050/2026, que previa o registro de preços para a aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares destinados ao atendimento da rede municipal de saúde. A decisão foi tomada após questionamentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre possíveis irregularidades na modelagem da licitação, especialmente em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

O cancelamento do certame foi oficializado pelo prefeito Mario Costenaro por meio de ato administrativo encaminhado ao Tribunal de Contas. No documento, o município afirma que a medida não representa reconhecimento automático das alegações apresentadas na representação, mas sim uma decisão baseada em critérios de conveniência, oportunidade, cautela e eficiência administrativa.

A licitação tinha como objetivo garantir o fornecimento de fórmulas infantis e suplementos alimentares por um período de 12 meses para abastecer diversos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. Os produtos seriam destinados a pacientes atendidos pela rede pública, incluindo crianças acolhidas na Casa Abrigo, pacientes em atendimento domiciliar, usuários de nutrição enteral, além de pessoas beneficiadas por decisões judiciais e atendimentos de urgência e emergência.

A controvérsia surgiu após uma empresa apresentar representação junto ao TCE-PR questionando aspectos do edital. Entre os principais pontos levantados estava a ausência de divisão adequada dos itens e a falta de mecanismos que garantissem o tratamento diferenciado previsto em lei para microempresas e empresas de pequeno porte. A legislação federal determina que a Administração Pública adote medidas para ampliar a participação desses empreendimentos em processos licitatórios, salvo quando houver justificativa técnica robusta para afastar essa possibilidade.

Em parecer interno, a Secretaria Municipal de Administração reconheceu que, embora a modelagem adotada inicialmente tivesse sido baseada em critérios técnicos relacionados à natureza dos produtos e à necessidade de garantir o abastecimento contínuo da rede pública, a evolução da análise do processo demonstrou a conveniência de revisar integralmente o certame.

O município destacou que foram identificadas diversas micro e pequenas empresas atuando no segmento, circunstância que justificaria uma reavaliação mais aprofundada da forma como os itens foram agrupados e da aplicação dos benefícios previstos na legislação para esse grupo empresarial. A avaliação também levou em conta a necessidade de evitar futuras disputas judiciais ou administrativas que pudessem atrasar a contratação e comprometer a segurança jurídica do processo.

Outro fator considerado pela administração municipal foi a informação apresentada pela Secretaria de Saúde de que existem atas de registro de preços vigentes, oriundas de pregões anteriores, capazes de suprir temporariamente a demanda por fórmulas e suplementos alimentares. Com isso, a Prefeitura entendeu que havia condições de cancelar o certame sem risco imediato de desabastecimento ou prejuízo aos pacientes atendidos pelo sistema público de saúde.

Na decisão, o município determina que a Secretaria Municipal de Saúde elabore um novo processo licitatório, com revisão completa do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da pesquisa de preços e das especificações dos produtos. A orientação é que o novo edital avalie item por item a possibilidade de aplicação dos dispositivos previstos nos artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, que tratam do incentivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.

O ato também estabelece que eventual decisão de afastar a exclusividade ou a reserva de cotas para pequenos negócios deverá ser acompanhada de justificativa técnica específica, individualizada e baseada em dados concretos do mercado, evitando questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle.

Embora o Tribunal de Contas ainda não tenha julgado o mérito da representação, a revogação do pregão tende a esvaziar parte da discussão apresentada ao órgão fiscalizador. Ainda assim, o caso evidencia a crescente atenção dos órgãos de controle e das empresas participantes sobre a necessidade de que licitações públicas observem rigorosamente os princípios da competitividade, da isonomia e da ampla participação dos fornecedores.

Agora, a expectativa é pela publicação de um novo edital, que deverá incorporar as adequações apontadas pela própria administração municipal e buscar maior segurança jurídica para a futura contratação, considerada estratégica para a manutenção dos atendimentos da rede pública de saúde de Toledo.

Foto: Divulgação

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