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Possível propaganda pró-Lula em desfile deve ser analisada no TSE

A legislação permite propaganda eleitoral apenas a partir de 5 de julho do ano da eleição

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Homenagem Lula
Homenagem Lula — Crédito: Eduardo Hollanda/Rio Carnaval

O desfile realizado no último domingo (15), na Marquês de Sapucaí, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a integrar um processo em análise na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investiga se a apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói configurou propaganda eleitoral antecipada em ano pré-eleitoral.

Antes mesmo da festa, o Partido Novo ingressou com ação pedindo liminar para impedir o desfile. A legenda alegava que a homenagem poderia promover politicamente o presidente e envolver uso indevido de recursos públicos. A Corte, porém, rejeitou a suspensão. Os ministros avaliaram que barrar previamente a apresentação equivaleria a censura, pois a Justiça Eleitoral não pode impedir manifestações artísticas nem julgar ilícitos antes de ocorrerem.

Apesar disso, o tribunal manteve o processo aberto e alertou que possíveis excessos poderiam ser punidos depois do evento. Com o desfile concluído, o partido informou que pretende pedir a inelegibilidade do presidente caso haja registro de candidatura, sustentando que a apresentação deixou de ser apenas manifestação cultural e assumiu contornos explícitos de promoção eleitoral.

O deputado Luciano Zucco (PL-RS) também pediu apuração sobre eventual uso político do espetáculo. Em nota, afirmou que a oposição analisará medidas junto à Justiça Eleitoral e demais órgãos de controle para verificar propaganda extemporânea, abuso de meios de comunicação e possíveis violações legais.

Como o caso será julgado

A relatoria está com a ministra Estela Aranha. Após a realização do desfile, partidos poderão anexar provas ao processo contra o presidente, o PT e a escola de samba. Em seguida, os acusados serão intimados a apresentar defesa.

O Ministério Público Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento, que depende de inclusão em pauta pela presidência do tribunal, atualmente exercida por Cármen Lúcia. Em junho, o cargo passará ao ministro Kássio Nunes Marques.

Durante a análise do pedido de liminar, os magistrados já haviam sinalizado preocupação. Nunes Marques afirmou que a negativa não representava autorização automática para práticas eleitorais. Cármen Lúcia classificou o cenário como “ambiente propício a abusos”, comparando-o a uma “areia movediça”. Já André Mendonça destacou que a repetição de imagens e sons associados à disputa eleitoral poderia confundir manifestação cultural com propaganda.

O que caracteriza propaganda antecipada

A legislação permite propaganda eleitoral apenas a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, atos que busquem influenciar o eleitorado podem ser considerados irregulares, mesmo sem pedido explícito de voto.

Não existe regra totalmente objetiva: cada caso é analisado conforme contexto e precedentes. Em geral, são avaliados elementos como referência ao pleito, exaltação de qualidades de possível candidato, menção a número de urna ou ataques a adversários.

No desfile, um trecho do samba-enredo menciona “13 dias e 13 noites”, o que pode ser interpretado como referência ao número do PT, um dos pontos que podem ser analisados pelos ministros.

A punição prevista varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda caso seja maior. A sanção pode atingir tanto quem divulgou quanto o beneficiado.

Orientações para evitar irregularidades

Para reduzir riscos jurídicos, o diretório do PT no Rio de Janeiro orientou militantes a não fazer pedidos de voto, não utilizar slogans eleitorais e evitar símbolos ligados ao número do partido ou às eleições de 2026. Também recomendou não usar frases como “Lula 2026” nem promover ataques a adversários.

Caso permanece em aberto

A decisão que permitiu o desfile não encerrou o processo. O tribunal apenas afastou a censura prévia, mantendo a possibilidade de punição posterior. Novas representações podem ser apresentadas por partidos ou outros atores políticos, o que pode ampliar a investigação.

Assim, o episódio seguirá sob análise até manifestação das partes, parecer do Ministério Público e julgamento definitivo. Dependendo da interpretação dos ministros, o desfile poderá ser considerado manifestação cultural legítima ou propaganda eleitoral antecipada, hipótese que pode resultar em multa e consequências políticas futuras.

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