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Pleno do TCE-PR ratifica decisão que suspende processo de privatização da Celepar

Medida cautelar emitida em setembro pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa foi homologada pelo colegiado nesta quarta-feira (17)

Eliane Alexandrino · · 5 min de leitura
Celepar
Celepar — Crédito: Roberto Dziura/AEN

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ratificou, na última Sessão Ordinária do ano, realizada nesta quarta-feira (17 de dezembro), a medida cautelar que suspende o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão decorre de uma Representação apresentada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do órgão, que tem como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha.

A cautelar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa e publicada em 15 de setembro, na edição nº 3.526 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Entre as determinações do despacho, está a recomendação para que o governo estadual elabore um cronograma para a implementação de uma Política de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O documento deverá prever a internalização de parte das atividades atualmente executadas pela Celepar, antes de qualquer eventual transferência do controle da estatal à iniciativa privada.

Criada em 1964, durante o governo de Ney Braga, a Celepar possui 95% de seu capital social pertencente ao Estado do Paraná e mantém mais de 40 contratos de prestação de serviços com órgãos estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o próprio Tribunal de Contas.

Irregularidades apontadas

Na Representação, a 4ª ICE apontou uma série de impropriedades no processo de privatização. Entre elas, a ausência de estudos e de ações mínimas para mitigar riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia; a falta de conclusão, antes da privatização, de uma estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional nas secretarias estaduais; e a existência de dependência tecnológica, diante da dificuldade ou impossibilidade de internalização ou terceirização dos produtos e serviços fornecidos pela Celepar.

O órgão técnico também apontou a inexistência de uma política de governança em TIC no Poder Executivo estadual; a priorização do cumprimento de um cronograma preestabelecido em detrimento da adequada preparação do Estado para a mudança; a ausência de notificação prévia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); a necessidade de definição de prazo para entrega da documentação antes da publicação do edital e de um rol mínimo de documentos; além da falta de fundamentação técnica e jurídica para a assinatura de termos de anuência relacionados à exploração comercial de softwares.

A Representação ainda destacou possíveis violações aos princípios do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da motivação, bem como inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização da companhia.

Ao fundamentar a cautelar, o conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa ressaltou que foram identificadas “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e à descontinuidade de políticas públicas atribuídas à referida estatal”. Ele também enfatizou que a medida adotada pelo TCE-PR tem caráter preventivo e não entra no mérito da desestatização da Celepar.

Segundo o Tribunal, a Corte de Contas busca garantir acesso irrestrito a toda a documentação relacionada ao processo para, posteriormente, deliberar de forma definitiva sobre o tema.


Trâmite no STF

No mês passado, o ministro Flávio Dino, do STF, solicitou informações sobre a ADI proposta pelo PT e pelo PSOL contra a privatização da Celepar. Dino é o relator da ação e pediu esclarecimentos tanto ao governo de Ratinho Júnior (PSD) quanto à Assembleia Legislativa do Paraná, que aprovou a lei autorizando a venda da empresa em novembro do ano passado.
“Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, submeter o processo diretamente ao Tribunal”, afirmou no despacho.
A privatização da Celepar foi suspensa em 11 de setembro por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). 

Sobre a Celepar

Fundada em 1964, a Celepar foi a primeira empresa pública de tecnologia do Brasil. Atualmente, é responsável pelo processamento de dados essenciais para o dia a dia da população, como prontuários médicos, registros escolares, boletins de ocorrência e informações fiscais.
A companhia também administra o PIÁ (Paraná Inteligência Artificial), plataforma que reúne mais de 400 serviços digitais do governo em um único aplicativo, nas áreas de saúde, educação, segurança pública e tributos. No ano passado, a Celepar faturou R$ 576 milhões, possui cerca de mil funcionários e mantém 35 aplicativos em operação, como a CNH Digital.

O que diz o estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) não deliberou pela manutenção da suspensão do processo de desestatização da Celepar, nesta quarta-feira (17). Os desembargadores somente homologaram a decisão monocrática de 11/09, o que ainda não havia ocorrido. Trata-se de um rito formal, o que, na prática, em nada impactou o status atual. Importante observar que, imediatamente após a decisão, o Governo do Paraná recorreu. Dessa forma, aguarda o julgamento do recurso para dar continuidade ao processo, que não se encerra após essa fase, tendo regular prosseguimento na Corte de Contas.

O Governo do Paraná informa, ainda, que todos os estudos solicitados pelo TCE foram devidamente entregues. O processo está calcado em sólido arcabouço legal, além de atender a todos os requisitos de segurança e de gestão necessários. A desestatização da primeira empresa pública de Tecnologia da Informação do país vai garantir serviços digitais mais rápidos, mais modernos e mais baratos a todos os cidadãos paranaenses.

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Foto: Assessoria

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