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INSS começa a pagar pensão de um salário mínimo para órfãos do feminicídio

Benefício no valor de um salário mínimo é voltado para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade; pedido deve ser feito pelo Meu INSS

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
feminicidio
feminicidio — Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a regulamentação que garante o pagamento de uma pensão especial para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terá valor equivalente a um salário mínimo.

A medida é destinada a crianças e adolescentes menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Além dos filhos biológicos da vítima, também poderão ser contemplados enteados, tutelados e menores sob guarda judicial, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à mulher assassinada.

O pedido da pensão poderá ser feito pelos canais oficiais do INSS, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Documentos exigidos

Para solicitar o benefício, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não exista esse documento, poderá ser utilizada a certidão de nascimento.

Também será exigida documentação que comprove a relação do caso com um crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão:

  • Auto de prisão em flagrante;

  • Denúncia apresentada pelo Ministério Público;

  • Relatório conclusivo do inquérito policial;

  • Decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos em que o beneficiário não for filho biológico da vítima, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela, provisória ou definitiva.

Solicitação deve ser feita por representante legal

O requerimento deverá ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação estabelece, porém, que o autor, coautor ou qualquer participante do feminicídio não poderá representar o beneficiário nem administrar os valores recebidos por meio da pensão.

Pagamento começa após o pedido

Segundo as regras definidas pelo governo federal, o benefício será pago a partir da data em que o requerimento for protocolado junto ao INSS.

Dessa forma, não haverá pagamento retroativo referente ao período compreendido entre a morte da vítima e a solicitação da pensão.

A medida tem como objetivo oferecer proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, contribuindo para a garantia de renda mínima e amparo em um momento de extrema vulnerabilidade.

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