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Pedido de vista suspende julgamentos sobre marco temporal indígena no STF

Toffoli pediu vista e interrompeu análise de recursos que discutem regras sobre demarcação, indenizações e o fim do marco temporal indígena

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Dias Toffoli
Dias Toffoli — Crédito: Ascom/STF

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O ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) que analisavam recursos relacionados às decisões da Corte que afastaram o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os processos estavam em análise no Plenário Virtual e tinham previsão de encerramento nesta terça-feira (18).

Um dos julgamentos reúne embargos em quatro ações. O outro trata de recurso relacionado ao Tema 1.031 da repercussão geral, no qual o STF reconheceu que os direitos territoriais indígenas são originários e que a demarcação possui caráter declaratório.

O marco temporal, previsto na Lei 14.701/2023, estabelece que apenas áreas ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da Constituição, poderiam ser reconhecidas como terras tradicionais. O STF já declarou a inconstitucionalidade dessa tese.

Nos julgamentos atuais, os ministros discutiam principalmente como aplicar e esclarecer decisões anteriores, sem reabrir o mérito da rejeição ao marco temporal.

O relator, ministro Edson Fachin, defendeu ajustes no entendimento sobre o chamado renitente esbulho, situação em que indígenas resistem à retirada de seus territórios. Para Fachin, não seria necessário comprovar a existência de conflito físico ou de disputa judicial em andamento em 1988. A resistência poderia ser demonstrada por estudos antropológicos e pelas características históricas de cada povo.

Fachin também propôs mudanças nas regras de indenização a ocupantes não indígenas e proteção específica para povos isolados e de recente contato.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência em parte. Para ele, as decisões devem considerar também os critérios definidos pelo STF posteriormente, especialmente em julgamentos sobre a Lei 14.701. Gilmar defendeu maior proteção a ocupantes de boa-fé em determinadas situações, inclusive para fins de indenização, mas excluiu casos de grilagem, posse violenta, clandestina ou precária.

Outro ponto de divergência envolve o prazo para cumprimento das determinações do Supremo. Gilmar considera como marco inicial a publicação da ata do julgamento, em janeiro de 2026, enquanto Fachin entende que a contagem deve começar somente após o trânsito em julgado.

O ministro Cristiano Zanin também apresentou divergências sobre as indenizações. Para ele, a regra geral deve ser a ausência de pagamento pela terra nua, já que os direitos territoriais indígenas são originários. A indenização deveria se concentrar nas benfeitorias de boa-fé, com pagamento pela terra nua apenas nas situações excepcionais já definidas pelo STF.

Com o pedido de vista de Toffoli, os dois julgamentos ficam temporariamente suspensos. A retomada dependerá da devolução dos processos pelo ministro, que poderá apresentar seu voto e permitir a continuidade da análise pelo plenário.

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