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Parceiro da Escola é aprovado somente em 11 das 177 escolas onde foi proposto

94 escolas atingiram o quórum necessário para a abertura das urnas, sendo que dessas, 83 rejeitaram a proposta

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Parceiro da Escola é aprovado somente em 11 das 177 escolas onde foi proposto
— Crédito: Gabriel Rosa/AEN

Foi finalizada na última segunda-feira (10), a consulta pública que decidiu pela adesão ou não de escolas estaduais do Paraná ao programa Parceiro da Escola. Conforme a APP Sindicato, 177 escolas estaduais que tiveram consulta pública, apenas 94 atingiram o quórum necessário, com 83 rejeitando a proposta e 11 escolas aprovando a adesão. Nessas escolas onde não houve quórum, quem tomará a decisão se o programa será ou não instalado, será a Secretaria de Estado da Educação. O programa, que segundo o governo do estado, busca modernizar a gestão administrativa e de infraestrutura escolar, gerou intenso debate e mobilizou comunidades escolares em todo o estado.

Com base nos resultados, o governo do Paraná projeta que 95 escolas possam integrar o programa Parceiro da Escola, somando as 83 escolas que não alcançaram quórum, mais as escolas que tiveram aprovação do programa, além das escolas que já estavam integradas ao projeto piloto. O programa permite que empresas privadas assumam a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais, com previsão de início das operações em 2025.

A APP-Sindicato aponta que a ampla maioria das escolas que atingiram quórum rejeitou a proposta, refletindo a resistência de grande parte das comunidades escolares.

"Esse resultado demonstra a luta em defesa da escola pública de qualidade e a rejeição da comunidade à privatização da gestão educacional", afirma a entidade.

A consulta pública, segundo o governo, foi organizada de maneira democrática, com a participação de pais, estudantes, responsáveis e servidores.

O processo de consulta foi marcado por uma série de disputas judiciais e denúncias. Durante os três dias de votação, a APP-Sindicato relatou casos de assédio e repressão, com relatos de que autoridades policiais, acionadas pela SEED, impediram manifestações contrárias ao programa e dificultaram a fiscalização.

Judicialmente, o direito de voto para estudantes de 16 e 17 anos, inicialmente vedado pela normativa do governo, foi garantido por decisões liminares obtidas pelo Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Ivo Leão, em Curitiba, e pela União Paranaense dos Estudantes (Upes). Apesar disso, essas decisões foram derrubadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a pedido da Procuradoria-Geral do Estado, horas após serem publicadas.

A constitucionalidade do programa Parceiro da Escola também é questionada em instâncias superiores. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7684), protocolada pelo Partido dos Trabalhadores, tramita no Supremo Tribunal Federal. Segundo a APP-Sindicato, o programa viola princípios constitucionais de gestão democrática e transparência na aplicação de recursos públicos.

Impactos

O programa Parceiro da Escola prevê a transferência de recursos públicos para empresas credenciadas, com um custo estimado de R$ 2 bilhões anuais. A APP-Sindicato aponta que o valor por aluno administrado pelas empresas pode chegar a R$ 800, enquanto o investimento direto do governo atualmente gira em torno de R$ 8 por estudante.

O governo estadual defende que a formalização dos contratos respeitará os critérios definidos nos editais e as disposições legais, garantindo eficiência e transparência na execução. As empresas serão selecionadas por lotes e assumirão a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas, sem interferir na gestão pedagógica, segundo diretrizes do programa. A empresa com preferência na escolha dos lotes é o Grupo Salta, que obteve a maior nota em todos os 15 lotes. Eles podem ficar com cinco desses lotes.

Com o término da consulta pública, o governo pretende avançar na implementação do programa, enquanto a APP-Sindicato e outras entidades de classe continuam questionando a legalidade e os impactos do modelo proposto.

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