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Paraná tem contrato de R$ 112 milhões com empresa que já foi considerada inidônea em São Paulo

Acordo firmado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência tem vigência de cinco anos e beneficia a Salt Tecnologia

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Salt Tecnologia
Salt Tecnologia — Crédito: Arquivo AEN

A assinatura de um contrato de R$ 112,1 milhões entre o Governo do Paraná e a empresa Salt Tecnologia Ltda. voltou a colocar sob os holofotes uma série de controvérsias envolvendo a prestação dos serviços de gestão da margem consignável dos servidores estaduais. O acordo, formalizado pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), prevê a operação do sistema pelos próximos 60 meses e sucede um período marcado por disputas judiciais, questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e acusações relacionadas à própria origem da empresa contratada.

O Extrato do Contrato nº 861/2026 GMS, publicado pela Seap, estabelece a contratação da Salt para fornecer sistema informatizado integrado à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas. O contrato tem valor global de R$ 112.123.200,00 e vigência de cinco anos.

A contratação ocorre após uma longa disputa envolvendo a administração do sistema de consignados do Estado, serviço responsável pelo gerenciamento dos descontos facultativos realizados na folha de pagamento de aproximadamente 240 mil servidores públicos estaduais.

O histórico da Salt Tecnologia no Paraná já havia sido objeto de atenção do Tribunal de Contas. Em abril de 2025, o TCE-PR determinou a suspensão de um contrato emergencial firmado entre a empresa e a Seap. Na ocasião, o conselheiro Fernando Guimarães apontou indícios da ocorrência de cinco irregularidades que justificariam a medida cautelar.

Entre os problemas destacados estavam uma possível "emergência fabricada", falta de transparência no processo, suposta violação ao princípio da vinculação ao edital, indícios de favorecimento à empresa vencedora e dúvidas sobre a alegada inexistência de custos para o Estado.

Segundo o despacho do relator, a contratação emergencial teria ocorrido durante a vigência de outro contrato para a mesma finalidade, sem que houvesse comprovação suficiente de irregularidades capazes de justificar a interrupção do serviço então prestado pela Fundação Parque Tecnológico Itaipu (ParqueTec).

O documento do TCE chegou a mencionar a possibilidade de que a administração pública tivesse criado ou agravado uma situação emergencial para justificar a dispensa de licitação e viabilizar uma contratação rápida da empresa que já atuava anteriormente no setor.

Outro ponto levantado pelo Tribunal dizia respeito à relação entre a Salt Tecnologia e a Zetrasoft, empresa que administrou o sistema de consignados do Governo do Paraná entre 2019 e 2024.

A conexão entre as duas companhias aparece em registros societários. Uma empresa baixada, denominada Zetrasoft Ltda. SCP 3, possuía entre seus sócios Delber Andrade Gribel Lage, diretor e sócio da Salt Tecnologia, além de Renato Cesar Vieira Araujo, que também mantém sociedade com Delber na empresa Tvdli Participações Ltda.

A ligação entre as empresas ganhou relevância ainda maior após a Prefeitura de São Paulo declarar tanto a Zetrasoft quanto a Salt Tecnologia inidôneas para licitar e contratar com a administração municipal.

A decisão foi publicada em setembro de 2025 e teve como fundamento a constatação de uma suposta fraude societária. Segundo o município paulista, a Salt teria assumido o controle operacional e societário da Zetrasoft com o objetivo de neutralizar os efeitos de sanções já aplicadas à empresa anterior.

No despacho assinado pelo secretário do Governo Municipal Substituto, Fabio Augusto Martins Lepique, a prefeitura concluiu que houve abuso da personalidade jurídica e tentativa de burlar penalidades administrativas. Com base na Lei nº 8.666/1993, as duas empresas foram declaradas inidôneas para contratar com o município de São Paulo enquanto persistirem os motivos da punição.

No dia 9 de dezembro de 2025, foi dado provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela SALT, enquanto a penalidade aplicada à Zetrasoft foi mantida. A empresa sustenta que possui personalidade jurídica própria e distinta da Zetrasoft, argumento que também foi considerado em decisões posteriores relacionadas ao caso.

Apesar da decisão do TCE-PR que inicialmente suspendeu a contratação emergencial, o cenário mudou meses depois. Em outubro de 2025, o Tribunal Pleno aprovou voto divergente do conselheiro Ivan Bonilha e alterou a cautelar anteriormente concedida.

A nova decisão permitiu a manutenção temporária do contrato da Salt, mas determinou que o Estado realizasse uma nova contratação emergencial em até 30 dias e promovesse uma licitação definitiva em prazo máximo de 180 dias.

Na avaliação apresentada no voto vencedor, a retomada dos serviços pela ParqueTec poderia representar riscos à continuidade do sistema, uma vez que a fundação já havia manifestado interesse em rescindir consensualmente o contrato e realocar seus recursos para outras atividades.

Mesmo com a flexibilização da cautelar, o Tribunal manteve diversas observações sobre possíveis falhas identificadas no procedimento que levou à contratação da Salt, incluindo aspectos relacionados à transparência, à competitividade e aos critérios de remuneração da empresa.

Após o encerramento do período emergencial, a Seap realizou o processo que resultou no atual contrato de cinco anos com a Salt Tecnologia. A contratação, entretanto, continuou sendo alvo de questionamentos.

Durante a tramitação do novo processo houve, inclusive, decisão liminar suspendendo a contratação. Entre os argumentos apresentados estavam justamente os apontamentos envolvendo a declaração de inidoneidade da empresa pela Prefeitura de São Paulo. Posteriormente, porém, a medida judicial foi revertida, permitindo o prosseguimento do contrato.

O contrato firmado pela Seap garante à Salt a operação do sistema de consignados pelos próximos cinco anos, consolidando sua permanência em um dos serviços mais sensíveis da estrutura administrativa do Estado do Paraná.

Atualização – Direito ao contraditório

Após a publicação desta reportagem, a SALT Tecnologia encaminhou à Gazeta do Paraná documentação informando que a penalidade de inidoneidade aplicada pelo Município de São Paulo em 2025 foi posteriormente revista em relação à empresa. Conforme despacho do Secretário de Governo Municipal de São Paulo, datado de 9 de dezembro de 2025, foi dado provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela SALT, enquanto a penalidade aplicada à Zetrasoft foi mantida. A empresa sustenta que possui personalidade jurídica própria e distinta da Zetrasoft, argumento que também foi considerado em decisões posteriores relacionadas ao caso. A Gazeta do Paraná mantém a reportagem por entender que os fatos narrados, incluindo a existência do processo administrativo, das discussões judiciais e dos questionamentos sobre a contratação pública, permanecem de inequívoco interesse público, registrando, contudo, a posição e os documentos apresentados pela empresa para assegurar o contraditório e a adequada contextualização dos fatos.

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