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Olho Vivo: empresas denunciaram falhas graves em edital antes de licitação ser suspensa

Pedidos de impugnação, obtidos pela reportagem revelam problemas estruturais na licitação de R$ 580 milhões que depois foram confirmados pelo TCE-PR

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Olho Vivo
Olho Vivo — Crédito: AEN

Muito antes de o Tribunal de Contas do Paraná determinar a suspensão da licitação do programa Olho Vivo, o edital que sustentava o projeto já vinha sendo formalmente contestado por empresas interessadas no certame. Documentos obtidos pela reportagem mostram que o Pregão Eletrônico nº 203/2026 acumulou uma sequência consistente de impugnações apontando falhas estruturais — muitas delas posteriormente reconhecidas pelo próprio órgão de controle.

A decisão cautelar do TCE, assinada pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu o processo ao identificar fragilidades graves, como risco de sobrepreço, inconsistências na definição do objeto, falhas na governança e inadequação do modelo de contratação diante da complexidade do sistema  .

O que não era público até então é que boa parte desses problemas já havia sido apontada, por escrito, por empresas que tentavam participar da licitação.

 

Um edital que não definia o próprio objeto

As impugnações convergem para um ponto central: a indefinição do objeto da contratação. Em uma das manifestações, a crítica é direta ao afirmar que o edital “não responde à pergunta mais elementar de qualquer licitação: o que, afinal, está sendo contratado?”  

A análise dos documentos revela que o termo de referência oscila entre dois modelos distintos. Em determinados trechos, a contratação é apresentada como uma plataforma tecnológica em nuvem, no modelo Software as a Service (SaaS), com prestação de serviços continuados. Em outros, passa a exigir fornecimento de equipamentos, instalação de câmeras, sensores, operação de centros estratégicos e infraestrutura física completa.

Essa duplicidade, segundo as empresas, inviabiliza a construção de propostas comparáveis e compromete o julgamento objetivo. Sem delimitar se a contratação é essencialmente de software, de infraestrutura ou de ambos, o edital permite que cada concorrente opere com premissas distintas, criando um ambiente de insegurança técnica e jurídica.

O próprio Tribunal de Contas, ao suspender o processo, apontou “problemas na definição do objeto” e inconsistências no planejamento como fatores determinantes para a cautelar.

 

Lote único e concentração do mercado

Outro eixo recorrente nas impugnações é a concentração de todos os serviços em um único contrato. O edital reúne, no mesmo lote, atividades de natureza completamente distinta, que vão desde desenvolvimento tecnológico até infraestrutura física e operação de centros de inteligência.

Uma das impugnações detalha que o objeto engloba ao menos cinco frentes diferentes, incluindo sistema de monitoramento, integração de dados, operação de estruturas e desenvolvimento evolutivo da plataforma  . No mesmo escopo, aparecem exigências que extrapolam o campo tecnológico, como fornecimento de estrutura física e itens operacionais.

Para as empresas, essa concentração reduz drasticamente a competitividade. A avaliação é de que o modelo favorece apenas grandes consórcios ou empresas com atuação altamente diversificada, afastando competidores especializados.

O argumento encontra respaldo na legislação. A Lei nº 14.133 estabelece o parcelamento como regra sempre que houver viabilidade técnica e econômica. Nas impugnações, as empresas sustentam que não houve justificativa concreta para a adoção do lote único.

 

Dificuldade de precificação e risco ao erário

As inconsistências do edital também impactam diretamente a formação de preços. Sem definição clara do escopo, as empresas afirmam que não conseguem estimar custos de forma homogênea, o que compromete a confiabilidade das propostas.

Esse ponto também aparece na análise do Tribunal de Contas, que identificou indícios de sobrepreço e fragilidades na metodologia utilizada para estimar o valor da contratação.

O contrato, com duração prevista de cinco anos, poderia comprometer mais de meio bilhão de reais dos cofres públicos, o que levou o TCE a considerar o risco de dano ao erário como fator decisivo para a suspensão.

 

Complexidade incompatível com o modelo adotado

Outro ponto de convergência entre as impugnações e a decisão do Tribunal é a inadequação da modalidade de contratação. Embora estruturado como pregão eletrônico (destinado a serviços comuns) o objeto descrito no edital envolve tecnologia complexa, integração de sistemas e uso de dados sensíveis, como reconhecimento facial e leitura de placas.

O TCE destacou justamente essa incompatibilidade entre a complexidade da solução e o modelo licitatório adotado  , reforçando críticas que já haviam sido feitas pelas empresas.

 

Alertas ignorados antes da intervenção

A sequência dos fatos revela um padrão: os problemas identificados pelo Tribunal não surgiram de forma repentina, mas foram previamente apontados por empresas interessadas no certame.

As impugnações indicam que o edital apresentava falhas de planejamento, ausência de estudos robustos e inconsistências na definição da contratação — pontos que também aparecem no relatório técnico do TCE.

Ainda assim, segundo os documentos analisados, o processo seguiu sem alterações substanciais até a intervenção do órgão de controle.

 

O que muda com a suspensão

A decisão do Tribunal não atinge a operação já existente do programa, mas paralisa a licitação que ampliaria o sistema. O processo agora entra em fase de análise mais aprofundada, com prazo para manifestação dos responsáveis e possibilidade de novos desdobramentos.

No entanto, o conteúdo das impugnações ganha novo peso. Elas deixam de ser apenas manifestações administrativas e passam a compor um conjunto de evidências que ajudam a explicar por que a licitação foi interrompida.

Mais do que um problema técnico, o caso expõe fragilidades no planejamento de uma contratação de grande porte, envolvendo tecnologia, dados sensíveis e recursos públicos expressivos. Ao reunir diferentes camadas de serviço em um único contrato, sem delimitação clara entre elas, o edital acabou gerando dúvidas que ultrapassaram o ambiente administrativo e chegaram ao controle externo.

Agora, com a suspensão consolidada, a discussão deixa de ser se havia problemas, e passa a ser a extensão deles.

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