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Nova Lei do Consumidor do Paraná muda regras para contratos e financiamentos

Atualização do Código Estadual de Defesa do Consumidor amplia transparência, protege grupos vulneráveis e reforça a prevenção ao superendividamento

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
financiamentos
financiamentos — Crédito: Reprodução Internet

O Paraná modernizou sua legislação de defesa do consumidor com a promulgação da Lei nº 22.130/2024, posteriormente atualizada pela Lei nº 22.479/2025. As mudanças impactam diretamente contratos bancários, imobiliários e de saúde, ao estabelecer novas exigências de transparência, reforçar o direito à informação e fortalecer a proteção de grupos vulneráveis.

De acordo com o advogado Cássio Teixeira, especialista em Direito Médico e Hospitalar e pós-graduando em Contratos e Licitações, com atuação voltada ao Direito Público e ao Direito Legislativo Municipal, Estadual e Federal, a atualização representa um avanço importante para o Estado, ao reunir em um único texto diversas normas que antes estavam dispersas.

“As novas leis facilitaram o acesso à informação e reforçaram a transparência nas relações contratuais. Ao exigir que bancos, imobiliárias e prestadores de serviço apresentem contratos de forma detalhada e compreensível, o consumidor ganha mais clareza sobre o que está assinando e maior segurança jurídica”, explica.

Um dos pontos mais relevantes é a proteção a grupos vulneráveis, especialmente os idosos, que passam a ter direito à assinatura física em contratos de crédito. Segundo Cássio, a medida busca evitar fraudes e assinaturas realizadas de forma remota sem o devido consentimento. “Hoje, muitos contratos são firmados por aplicativos ou por voz. A exigência de assinatura física garante mais controle e reduz a ocorrência de abusos”, afirma.

Outro destaque é o incentivo ao crédito responsável, que pretende combater o superendividamento e facilitar a revisão de cláusulas consideradas abusivas. “A nova lei confere ao consumidor maior poder decisório e cria mecanismos para que ele possa revisar contratos de forma mais acessível e rápida”, complementa o advogado.

Cássio Teixeira é advogado, especialista em direito médico e hospitalar, pós graduando em contratos e licitações, com atuação voltada ao Direito Público e direito legislativo Municipal, Estadual e Federal/Divulgação

Cuidados com contratos bancários e imobiliários

Cássio Teixeira alerta que o novo Código reforça a necessidade de atenção redobrada ao firmar compromissos financeiros. “É essencial ler cada cláusula com calma, exigir que todas as condições estejam por escrito e nunca assinar documentos com espaços em branco. Nos contratos bancários, comparar juros, tarifas e seguros embutidos é uma forma de garantir que o consumidor saiba exatamente o que está contratando”, orienta.

Nos contratos imobiliários, o cuidado deve ser ainda maior. O advogado ressalta que cláusulas sobre prazos de entrega, reajustes e multas podem alterar significativamente o valor final do negócio. “Essas situações podem causar desequilíbrio financeiro nas famílias, mas a nova lei e o próprio Código Civil permitem que cláusulas desproporcionais sejam revisadas judicialmente. Mesmo assim, o ideal é buscar orientação técnica antes da assinatura”, recomenda.

Mais transparência e menos conflitos na área da saúde

O setor de saúde também foi contemplado pelas novas normas. As operadoras de planos e hospitais deverão detalhar de forma mais clara as coberturas, carências, reajustes e exclusões de seus contratos. A intenção é evitar que o consumidor seja surpreendido no momento de necessidade. “A exigência de informações claras e completas tende a reduzir litígios e reclamações judiciais”, explica Cássio.

Além disso, a legislação estimula a mediação e o diálogo extrajudicial como forma de resolução de conflitos, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário. No campo da saúde pública, uma das inovações é a proibição da venda de alimentos ultraprocessados em escolas públicas e particulares, medida que busca combater doenças como obesidade, hipertensão e diabetes infantil. Escolas que descumprirem a regra poderão sofrer sanções que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Para o advogado, o conjunto de mudanças representa um avanço significativo na defesa dos consumidores paranaenses. “A legislação estadual mostra uma preocupação clara com o equilíbrio das relações de consumo e com a prevenção de abusos. Ao mesmo tempo, incentiva empresas e instituições financeiras a adotarem práticas mais transparentes e responsáveis”, conclui Cássio Teixeira.

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