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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Legislação também obriga fabricantes a informar quantidade de cacau nos rótulos e proíbe embalagens que possam induzir consumidores ao erro

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Cacau poderá ser substituído
Cacau poderá ser substituído — Crédito: Freepik

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre composição e rotulagem. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos derivados e obriga fabricantes a informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens.

A nova legislação vale tanto para produtos nacionais quanto importados e entrará em vigor em 360 dias, prazo concedido para adaptação da indústria alimentícia às exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a norma, a indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo, com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor. A informação deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”.

A lei também define critérios mínimos para cada categoria de produto. O cacau em pó deverá conter ao menos 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó precisará ter mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.

Já o chocolate ao leite deverá apresentar pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco terá de conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. No caso dos achocolatados e coberturas, o percentual mínimo exigido será de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Outro ponto previsto na legislação é a proibição do uso de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a acreditar que determinado produto é chocolate, quando ele não atender aos critérios estabelecidos pela nova norma.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e outras medidas legais cabíveis.
A medida busca ampliar a transparência nas informações ao consumidor e padronizar a comercialização de produtos derivados de cacau no país.

Texto e foto: Agência Brasil

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