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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS e em planos de saúde

Antes, a lei só garantia essa cirurgia em casos relacionados a tratamento de câncer

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Cancêr de mama
Cancêr de mama — Crédito: Assessoria

A Lei 15.171/25 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da vigência da lei, em quatro meses, o procedimento também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer.

A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira passada (18). O texto não teve vetos.
A lei também assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama decorrente de técnica cirúrgica.


Planos de saúde
A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos.
Para planos de saúde privados, o texto prevê ainda a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação causada por cirurgia, salvo contraindicação médica.


Projeto de lei
A nova lei teve origem no PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Após aprovação no Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A norma altera duas leis: a 9.797/99, que trata da reconstrução de mama no SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a 9.656/98, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.

Texto e foto: Agência Brasil 

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