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Ministério Público
Ministério Público — Crédito: MPPR

Falta de vagas para idosos vulneráveis faz MPPR expedir recomendação à prefeitura de Ponta Grossa

Promotoria aponta demanda reprimida em Instituições de Longa Permanência e orienta município a contratar leitos privados e criar o programa Família Acolhedora

Gabriel Porta · · 2 min de leitura

A falta de vagas para acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade levou o Ministério Público do Paraná a recomendar uma série de medidas à Prefeitura de Ponta Grossa e à Fundação de Assistência Social do município. A orientação foi expedida pela 11ª Promotoria de Justiça após apurações indicarem demanda reprimida por vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e limitações estruturais para ampliar o atendimento nas unidades já conveniadas.

Segundo o MPPR, o procedimento administrativo instaurado para acompanhar a situação da rede de acolhimento identificou que o município enfrenta dificuldades para atender idosos em situação de abandono, vulnerabilidade social ou rompimento de vínculos familiares.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que a inexistência de vagas na rede pública ou conveniada não elimina a obrigação do poder público de garantir acolhimento institucional a essa população. O órgão também destaca a possibilidade legal de contratação emergencial de instituições privadas para suprir a demanda existente.

Entre as medidas sugeridas à Prefeitura de Ponta Grossa está a continuidade dos procedimentos necessários para implantação do Complexo Social Cidade da Pessoa Idosa e do Centro Dia para Pessoa Idosa. O MPPR também pediu que o município encaminhe relatórios mensais sobre o andamento dessas ações.

Já à Fundação de Assistência Social, a recomendação prevê prioridade na formalização de parcerias com instituições privadas sem fins lucrativos. Caso o número de vagas continue insuficiente, o MPPR orienta que sejam contratadas, de forma subsidiária, instituições privadas com fins lucrativos para atendimento emergencial.

O documento também estabelece a necessidade de fiscalização permanente das instituições credenciadas, exigência de regularidade sanitária e implantação de mecanismos de acompanhamento técnico individualizado das pessoas acolhidas.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a necessidade de fortalecimento de políticas alternativas à institucionalização. Entre elas, está a recomendação para criação e estruturação do programa “Família Acolhedora para Pessoas Idosas”, além do aprimoramento do fluxo de avaliação e inclusão na Central de Vagas, priorizando estratégias que preservem vínculos familiares e comunitários.

A Prefeitura e a Fundação de Assistência Social terão prazo de 30 dias para informar ao MPPR se irão acatar as recomendações e apresentar documentos que comprovem as providências adotadas.

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