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MPPR recomenda adequações para garantir acessibilidade na Saúde de Apucarana

Órgão orienta retirada de rampa improvisada e realização de obras para assegurar acesso seguro e autônomo a pessoas com deficiência

Repórter Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Prefeitura de Apucarana
Prefeitura de Apucarana — Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apucarana, no Norte Central do estado, recomendou à Autarquia Municipal de Saúde a realização de obras para garantir acessibilidade nas entradas e dependências de atendimento ao público.

A recomendação administrativa foi expedida ao diretor-presidente da autarquia após uma denúncia feita por uma usuária de cadeira de rodas motorizada. Segundo o Ministério Público, a entrada principal do local possuía degraus que impediam o acesso autônomo de pessoas com deficiência física.

Após a reclamação, foi instalada uma rampa improvisada feita com chapa de lata. A estrutura, conforme o MPPR, apresentava falta de fixação adequada, desnível e ausência de corrimão e elementos de proteção, oferecendo risco de quedas e acidentes.

Na recomendação, a Promotoria aponta que a estrutura provisória não atende às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e contraria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, além de princípios previstos na Constituição Federal.

O MPPR destaca que a falta de acessibilidade em prédios públicos pode causar constrangimento e comprometer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A Autarquia Municipal de Saúde terá 90 dias para retirar a rampa improvisada e concluir as adequações definitivas. Entre as medidas previstas estão a instalação de piso tátil, adequação da inclinação e do nivelamento da rampa e colocação de corrimãos em duas alturas.

Caso as medidas não sejam adotadas dentro do prazo, sem justificativa formal, o Ministério Público poderá tomar providências judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Foto: Divulgação 

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