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MPPR contesta prisão domiciliar concedida a Jorge Guaranho e pede execução imediata da pena

Na petição, o MPPR argumenta que Guaranho apresenta um "alto grau de belicosidade latente", evidenciado pelo crime cometido

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
MPPR contesta prisão domiciliar concedida a Jorge Guaranho e pede execução imediata da pena
— Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Paraná (MPPR) requereu, nesta segunda-feira (17), que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negue a prisão domiciliar concedida ao ex-policial penal Jorge Guaranho. O condenado foi sentenciado a 20 anos de prisão, na semana passada, pelo Tribunal do Júri de Curitiba, pelo assassinato do guarda municipal de Foz do Iguaçu Marcelo Arruda.

Na petição, o MPPR argumenta que Guaranho apresenta um "alto grau de belicosidade latente", evidenciado pelo crime cometido. O órgão também enfatiza que não há justificativa para a conversão da pena em domiciliar, especialmente considerando que "a violência perpetrada tem relação direta com aspectos de ordem pessoal/comportamental que não mudam do dia para a noite".

O Ministério Público citou ainda recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação, independentemente da pena imposta. A tese, fixada no Tema 1.068, reforça que, uma vez condenado pelo Júri Popular, não há mais a necessidade de medidas cautelares como a prisão domiciliar.

A decisão inicial de manter Guaranho preso foi proferida pela magistrada Mychelle Pacheco Cintra Stadler, que destacou na sentença que o condenado deveria "ser recolhido em estabelecimento prisional respectivo para o início imediato do cumprimento da pena". O MPPR reafirma essa posição, destacando que a prisão domiciliar diverge da prisão cautelar e que o caso exige execução imediata da pena privativa de liberdade.

 

Decisão liminar e protestos

No entanto, menos de 48 horas após ser levado ao Complexo Médico Penal de Pinhais, Guaranho obteve prisão domiciliar por decisão liminar do desembargador Gamaliel Seme Scaff, do TJ-PR. A decisão atendeu a um pedido da defesa, que alegou que o condenado possui necessidades médicas específicas devido às sequelas das agressões sofridas após o crime.

A decisão gerou revolta entre familiares e amigos de Marcelo Arruda. No domingo (16), um protesto pacífico foi realizado nas ruas de Foz do Iguaçu. Vestidos de branco e portando cartazes com a imagem da vítima, os manifestantes cobraram justiça e criticaram a conversão da pena. Pâmela Suellen Silva, viúva de Arruda, esteve presente no ato e reforçou a indignação da família com a decisão.

 

Justificativas da defesa e a análise do MPPR

A defesa de Guaranho apresentou um habeas corpus para garantir a prisão domiciliar, alegando que o condenado tem dificuldades de locomoção e necessita de fisioterapia. O desembargador Scaff justificou sua decisão afirmando que "não se pode desprezar a precária condição de saúde do paciente".

O MPPR, porém, contesta essa argumentação, afirmando que Guaranho "não está extremamente debilitado" e que os vídeos recentes de sua entrada e saída do fórum mostram que ele não apresenta limitações graves. O Ministério Público ainda destaca que, enquanto esteve preso, Guaranho foi medicado e acompanhado por profissionais de saúde, conforme relatório do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

A prisão domiciliar concedida a Guaranho é temporária e ainda será analisada pelo TJ-PR, que julgará o mérito do pedido. Enquanto isso, o MPPR segue mobilizado para reverter a decisão e garantir que a pena seja cumprida em regime fechado, conforme determinado pela justiça no julgamento do Tribunal do Júri.

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