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MPF apura falta de cobrança automática para motos em pedágios de SC

Investigação questiona ausência de estrutura para pagamento por tag e longas filas enfrentadas por motociclistas nas rodovias

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Motocicleta
Motocicleta — Crédito: Magnific

O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para investigar a falta de infraestrutura nas praças de pedágio das rodovias federais BR-101 e BR-116, em Santa Catarina. A apuração busca verificar por que motociclistas não conseguem utilizar o sistema de pagamento automático por meio de tags, disponível para outros veículos.

A investigação é conduzida pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra e teve origem em uma representação que apontou restrições no uso da tecnologia. Segundo a denúncia, as estruturas existentes são destinadas a veículos de quatro ou mais rodas. Sem faixas adaptadas ou sensores específicos para motos, os motociclistas precisam utilizar as cabines de cobrança manual e enfrentar filas.

O MPF avalia se a situação representa uma prestação inadequada do serviço público e uma possível violação aos direitos dos consumidores. A investigação considera a Lei das Concessões, que determina que os serviços públicos devem atender requisitos de eficiência, segurança e modernidade das instalações e equipamentos.

Outro ponto analisado é uma possível violação ao princípio constitucional da isonomia. A avaliação é de que, embora a tecnologia de cobrança eletrônica esteja disponível, uma categoria específica de usuários das rodovias não teria acesso ao mesmo sistema.

O procedimento poderá subsidiar a adoção de medidas administrativas ou judiciais para exigir a adequação das estruturas das concessionárias responsáveis pelos trechos. O objetivo é verificar se as condições oferecidas aos motociclistas são compatíveis com os padrões de qualidade e modernidade exigidos para a prestação do serviço.

A apuração ainda está em fase inicial e deverá analisar as condições existentes nas praças de pedágio e as obrigações previstas nos contratos de concessão.

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