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MP Eleitoral manda retirar propaganda antecipada do Instagram na Bahia

TRE-BA determinou retirada de quatro publicações sobre entrega de bonés com nome de pré-candidato durante evento em Itabela

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Eleições
Eleições — Crédito: Comunicação MPF

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve uma decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a retirada de quatro publicações do Instagram relacionadas à distribuição de brindes durante um evento em Itabela, no extremo sul da Bahia. A medida envolve o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior e o vereador Vagner Martins dos Santos, conhecido como Vaguinho do Esporte.

A representação foi apresentada após a distribuição de bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” durante a Cavalgada da Fé, realizada em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela. Segundo o MP Eleitoral, a entrega dos itens ocorreu de forma massiva e posteriormente foi divulgada e exaltada nas redes sociais dos dois representados.

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou que as quatro publicações sejam removidas no prazo de 24 horas. O Instagram também deverá tornar os links indisponíveis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Além da retirada do conteúdo, a decisão proibiu Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte de realizarem novas publicações semelhantes na rede social. A determinação busca impedir a continuidade da prática enquanto a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral é analisada pela Justiça.

De acordo com o MP, a conduta configura propaganda eleitoral antecipada por meio proibido pela legislação, já que envolve a distribuição de brindes ou vantagens materiais a eleitores. A legislação eleitoral proíbe esse tipo de prática independentemente da existência de um pedido explícito de voto.

O órgão cita o artigo 39, parágrafo 6º, da Lei nº 9.504/1997, que veda a confecção, utilização e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Para o Ministério Público Eleitoral, a distribuição dos bonés, associada à divulgação do episódio nas redes sociais, poderia comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos que disputarão as eleições.

A decisão concedida pelo TRE-BA é liminar e, portanto, tem caráter provisório. O processo ainda será analisado no mérito pela Justiça Eleitoral.

Além da medida para retirar as publicações e impedir novas ações semelhantes, o MP Eleitoral pediu que, ao final do processo, Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte sejam condenados ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral. O pedido é de R$ 25 mil para cada um dos representados.

O caso ocorre durante o período que antecede oficialmente a campanha eleitoral de 2026, quando a Justiça Eleitoral reforça a fiscalização sobre ações de pré-candidatos e partidos que possam caracterizar propaganda irregular ou gerar vantagem indevida na disputa.

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