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Moraes nega pedido de Cid para retirada de tornozeleira e bens apreendidos

Em sua decisão, Moraes ressaltou que os pedidos só poderão ser analisados após o trânsito em julgado da ação penal

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Mauro Cid foi até a PF
Mauro Cid foi até a PF — Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para retirar a tornozeleira eletrônica, reaver passaporte e bens apreendidos pela Polícia Federal, além de emitir declaração de cumprimento de pena total do militar.

Em sua decisão, Moraes ressaltou que os pedidos só poderão ser analisados após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso forem esgotadas e tiver início a execução da pena. “Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid”, afirmou o ministro.

A decisão mantém, portanto, as medidas restritivas impostas a Cid, que incluem o monitoramento eletrônico e a retenção de bens e documentos pela Justiça. A medida evidencia a cautela do STF em avaliar requerimentos de réus antes do encerramento definitivo do processo, garantindo o cumprimento das normas processuais e a segurança jurídica no andamento da ação.

Com a negativa, a defesa do tenente-coronel terá que aguardar o término do trâmite judicial e o início da execução penal para que seus pedidos possam ser reavaliados, seguindo o rito previsto pela legislação e pelo regimento do Supremo.

 

*Com informações da CNN.

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