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Mercado livre de energia será ampliado e chegará aos consumidores residenciais

Abertura começa em 2027 para empresas e será estendida às residências no ano seguinte; consumidor poderá escolher fornecedor

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
rede de energia
rede de energia — Crédito: Imagem Ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em baixa tensão. Com o decreto 13.097/26, consumidores poderão escolher de quem comprar a energia, ampliando a concorrência no setor.

A mudança começa em 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais. Um ano depois, em 25 de novembro de 2028, o modelo será estendido aos demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais.

Atualmente, esse público compra energia obrigatoriamente da distribuidora responsável pelo atendimento na região. Com a abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL), será possível contratar o fornecimento de outros agentes, em um modelo de concorrência.

Segundo o advogado Matheus Emiliano, do escritório Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados, a negociação poderá envolver não apenas o preço, mas também condições como prazo de pagamento e origem da energia, incluindo fontes renováveis, como solar e eólica.

A mudança não significa que o consumidor terá de trocar a rede elétrica. A energia continuará chegando pela infraestrutura da distribuidora local, que seguirá responsável pela distribuição. Em princípio, também não será necessária a substituição do medidor.

O decreto prevê que consumidores que migrarem para o mercado livre poderão continuar utilizando o sistema de medição existente. A instalação de um medidor inteligente poderá ser solicitada, caso exista infraestrutura disponível, mas os custos serão pagos pelo interessado.

Como será a migração

Quem optar pelo mercado livre deverá ser representado perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por um agente varejista habilitado. Cada unidade consumidora poderá ter apenas um representante.

A intenção de migrar deverá ser comunicada à distribuidora com pelo menos 90 dias de antecedência. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá criar procedimentos simplificados e reduzir esse prazo.

A agência também ficará responsável por regulamentar tarifas, ofertas padronizadas e preços de referência. Já a CCEE deverá disponibilizar uma plataforma para facilitar a comparação entre ofertas e preços dos fornecedores.

Conta pode ficar mais barata?

A expectativa é que a concorrência reduza o valor pago pela energia. Isso, porém, não significa necessariamente uma queda proporcional na conta de luz, já que impostos e encargos continuarão sendo cobrados.

Antes de migrar, o consumidor deverá analisar cuidadosamente o contrato, incluindo reajustes, multas por cancelamento e eventuais exigências de consumo.

Outro ponto importante é a perda de benefícios tarifários. O decreto estabelece que vantagens existentes no mercado regulado não serão mantidas após a migração. Entre elas estão a Tarifa Social de Energia Elétrica e descontos para atividades de irrigação e aquicultura.

Por isso, para consumidores que recebem subsídios, a mudança pode não representar vantagem financeira.

É possível voltar para a distribuidora?

A migração poderá ser revertida. O consumidor que quiser retornar ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) deverá avisar a distribuidora com antecedência de um ano. Esse prazo poderá ser reduzido pela própria distribuidora ou por regulamentação da Aneel.

O decreto também cria o Suprimento de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a atender temporariamente consumidores que fiquem sem representação no mercado livre. Até o fim de 2030, o serviço será prestado exclusivamente pelas distribuidoras. A partir de 2031, outras empresas poderão assumir a atividade, conforme as regras que ainda serão definidas pela Aneel.

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