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Liminar do TJ trava processo contra Eder Borges na Câmara de Curitiba

Decisão suspendeu a análise do processo de ética e decoro parlamentar e impediu, por ora, a instalação de comissão processante ou aplicação de eventual sanção

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Éder Borges
Éder Borges — Crédito: Rodrigo Fonseca/CMC

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná interrompeu, nesta segunda-feira (10), o avanço do processo de ética e decoro parlamentar envolvendo o vereador Eder Borges na Câmara Municipal de Curitiba. A medida foi comunicada ao plenário no momento em que o caso seria analisado pelos vereadores e acabou retirando o primeiro item da pauta da ordem do dia.

A Câmara havia, inclusive, convocado suplentes para participar da deliberação, diante do impedimento de cinco parlamentares titulares. Foram chamados Andréa Soares de Lima, Regiane Soldani Sobreiro, Hermes Silva Leão, Nilson Salles e Wellington Gerolani Granowski Ferreira para substituir, respectivamente, Ângelo Vanhoni, Camila Gonda, Giorgia Prates, Professora Ângela e Vanda de Assis.

Antes, porém, de iniciar a apreciação do processo, a Presidência da Casa informou ter recebido das mãos dos advogados de Eder Borges uma decisão judicial assinada pelo desembargador Coimbra de Moura.

Segundo a leitura feita em plenário, a tutela recursal de urgência determinou a suspensão da apreciação do item referente ao processo de ética e decoro parlamentar nº 1/2026, assim como dos processos administrativos relacionados, durante a sessão desta segunda-feira.

A decisão também alcança os atos posteriores que poderiam decorrer da votação. Conforme informado pela Presidência, ficam suspensas, até o julgamento do agravo, medidas como a instalação de comissão processante e a aplicação de eventual sanção, preservando-se o estágio atual do procedimento.

Com a ordem judicial, a Câmara deixou de apreciar o primeiro item da pauta e dispensou os suplentes que haviam sido convocados especificamente para participar da análise.

“Considerando que esta Casa recebe esta liminar, nós deixamos de apreciar o número 1 da pauta da ordem do dia”, informou a Presidência durante a sessão.

A votação era aguardada justamente porque poderia abrir uma nova etapa no processo político-disciplinar envolvendo Eder Borges. A liminar, no entanto, impede qualquer avanço imediato até que o Tribunal de Justiça volte a se manifestar sobre o recurso.

Com isso, a discussão deixa temporariamente o plenário da Câmara e passa a depender do desdobramento judicial do agravo. Não há informação sobre prazo para uma nova decisão nem sobre a data em que o processo poderá voltar à pauta.

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