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Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro — Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Lei da Dosimetria é promulgada e pode antecipar ida de Bolsonaro para o regime semiaberto

Davi Alcolumbre promulga lei que impede soma de penas para crimes de golpe de Estado; mudança impacta condenação de Bolsonaro e pode beneficiar outros 179 envolvidos nos atos antidemocráticos

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a chamada Lei da Dosimetria, após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto.
A nova legislação altera critérios de cálculo de penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e poderá impactar diretamente a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

A principal mudança promovida pela lei envolve a interpretação sobre os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Atualmente, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal permite a soma das penas dos dois crimes, o que aumenta o tempo total de prisão dos condenados.

Com a nova legislação, as penas deixam de ser cumulativas nesses casos. A regra estabelece que deverá prevalecer apenas a punição referente ao crime mais grave.

Na prática, a mudança reduz significativamente o tempo necessário para progressão de regime de parte dos condenados ligados aos atos golpistas.

No caso de Jair Bolsonaro, a nova regra pode reduzir o período mínimo necessário para a ida ao regime semiaberto. Antes da mudança, a previsão era de progressão apenas em setembro de 2033. Com a nova legislação, esse prazo poderá cair para aproximadamente três anos e três meses de reclusão.

O texto também pode beneficiar ao menos 179 investigados e condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro. Segundo dados mencionados na tramitação do projeto, desse total, 114 cumprem pena em regime fechado, 50 estão em prisão domiciliar e 15 permanecem presos preventivamente.

Outro ponto previsto na lei trata dos chamados “crimes multitudinários”, conceito utilizado pela Procuradoria-Geral da República nas denúncias relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes.
A legislação prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido função de liderança ou comando.

Além disso, a nova norma altera regras de progressão de regime e permite que condenados avancem ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
Apesar da mudança, a progressão não será automática. Caberá ao STF reavaliar individualmente cada condenação para recalcular as penas e definir os novos prazos de cumprimento.
Para isso, a Corte precisará ser provocada formalmente, seja por pedido da defesa dos condenados, manifestação do Ministério Público ou iniciativa de ministros responsáveis pelos processos relacionados à tentativa de golpe.

A promulgação da Lei da Dosimetria ocorre após semanas de tensão política entre Congresso, governo federal e STF em torno das discussões sobre anistia, penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e os limites da atuação do Judiciário nesses casos

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