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Justiça nega prorrogar patente de substância de caneta emagrecedora

Decisão impede prorrogação de patente da Novo Nordisk e abre caminho para ampliar a oferta de medicamentos contra obesidade e diabetes no Brasil

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Caneta emagrecedora
Caneta emagrecedora — Crédito: Cristian Camilo/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta sexta-feira (19), que terceiros poderão produzir medicamentos à base de liraglutida, incluindo as conhecidas “canetas” usadas no combate à obesidade e ao diabetes tipo 2. A medida impede a extensão da patente da substância (PI0410972-4), solicitada pela Novo Nordisk, fabricante do Saxenda.

A decisão atendeu a pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que havia recorrido contra decisão de primeira instância que prorrogava a proteção da patente. Segundo o órgão, a medida é importante para ampliar a oferta de medicamentos e evitar risco de desabastecimento. Recentemente, a Anvisa abriu edital para registro de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de diversificação no mercado.

O entendimento do TRF1 segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes, fixando em 20 anos o prazo máximo de vigência, a partir do depósito. Para o INPI, a decisão fortalece a previsibilidade do sistema de propriedade industrial, assegura a livre concorrência e amplia o acesso a medicamentos mais acessíveis.

Em nota, a Novo Nordisk afirmou que recebeu com estranheza a atuação do INPI no caso. A empresa declarou que o órgão deveria se limitar ao exame técnico das patentes, sem se pautar por políticas públicas, e destacou que considera indevida a defesa de suposto direito de livre comercialização em favor de terceiros.

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