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Justiça não pode mais multar advogado por abandono de causa, decide STJ

STJ afasta multa aplicada a defensores que faltaram a sessão do Tribunal do Júri e reforça que eventual infração deve ser analisada exclusivamente pela OAB

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Divulgação
Divulgação — Crédito: STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário não pode mais aplicar multas a advogados por abandono de causa. O entendimento levou ao afastamento de uma penalidade equivalente a dez salários mínimos imposta a dois defensores que deixaram de comparecer a uma sessão do Tribunal do Júri, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi fundamentada na Lei 14.752/2023, que alterou o Código de Processo Penal e retirou dos juízes a competência para aplicar sanções pecuniárias diretamente aos advogados em casos dessa natureza. Segundo o STJ, eventuais condutas irregulares devem ser comunicadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável por analisar a existência de infrações éticas e disciplinares.

O caso teve origem na ausência dos advogados em uma sessão do júri. Para justificar a falta, eles afirmaram que atos praticados pelo Ministério Público comprometeram a imparcialidade do julgamento. De acordo com a defesa, a promotora responsável pelo caso publicou um vídeo nas redes sociais abordando o crime, com a divulgação da fotografia da vítima e de informações relacionadas ao processo.

Os defensores solicitaram o cancelamento da sessão do Tribunal do Júri, mas o pedido não foi acolhido. Diante disso, decidiram não comparecer ao julgamento. Eles também sustentaram que não abandonaram a defesa dos acusados, uma vez que continuaram atuando no processo até a realização de uma nova sessão do júri.

Em primeira instância, porém, o juiz aplicou multa equivalente a dez salários mínimos, entendimento posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). As instâncias anteriores consideraram que a eventual nulidade poderia ter sido questionada pelos instrumentos processuais adequados e que a ausência dos advogados causou prejuízos à Justiça, em razão da complexa estrutura necessária para a realização de um julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a conduta dos advogados não foi razoável, já que eles poderiam ter discutido a suposta irregularidade pelos meios legais cabíveis. O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ consolidou, por muitos anos, o entendimento de que abandonar o plenário do júri como estratégia de defesa configurava abandono processual e autorizava a aplicação da multa prevista no antigo artigo 265 do Código de Processo Penal.

Entretanto, o magistrado ressaltou que o episódio ocorreu em agosto de 2024, quando a Lei 14.752/2023 já estava em vigor. Com a mudança legislativa, explicou, a multa deixou de existir como sanção aplicada diretamente pelo Judiciário.

Segundo o relator, a legislação atual determina que, diante de eventual abandono de causa ou outra infração funcional, o juiz deve comunicar os fatos à OAB, que passa a ser a única instituição competente para apurar a responsabilidade ética e disciplinar dos advogados e, se for o caso, aplicar as sanções previstas no Estatuto da Advocacia. Com isso, a 6ª Turma do STJ afastou a multa imposta aos defensores.

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