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Justiça Federal rejeita denúncia contra servidores do IAT por licenciamento em Matinhos

A decisão, proferida pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, determinou o arquivamento do processo

Redação · · 2 min de leitura
Orla de Matinhos
Orla de Matinhos — Crédito: Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três servidores do Instituto Água e Terra (IAT), envolvidos no licenciamento ambiental do projeto de recuperação da orla de Matinhos, no litoral do estado.

A decisão, proferida pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, determinou o arquivamento do processo. Em relação a um dos réus, foi reconhecida a prescrição. Para os outros dois, o magistrado entendeu não estar demonstrada a materialidade dos crimes descritos na denúncia.

A ação penal, movida em 2024, acusava o então presidente do órgão ambiental, uma gerente de licenciamento e um ex-diretor pelos crimes de associação criminosa e delitos ambientais. Segundo o MPF, os servidores teriam atuado de forma irregular para agilizar o licenciamento, entre 2019 e 2021, praticando autolicenciamento — já que o IAT seria, ao mesmo tempo, empreendedor e órgão licenciador.

O MPF alegava ainda alterações significativas em relação ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de 2010, como o aumento do volume de sedimentos e a mudança da jazida de areia, o que exigiria novo EIA/Rima. Também questionava a renovação da Licença de Instalação vencida em 2015, com pedido feito fora do prazo legal.

O juiz, porém, rejeitou os argumentos. Em relação ao ex-diretor, o processo foi extinto pela prescrição, pois ele tinha 77 anos na data da decisão. Quanto aos demais, Brunoni destacou que a renovação da licença foi precedida de pareceres jurídicos que validaram a tempestividade do pedido e a possibilidade de autolicenciamento, além de consultoria realizada pela Fundação de Apoio à UFPR (Fupef), que atestou a suficiência dos estudos ambientais existentes.

O magistrado ressaltou que as unidades técnicas do próprio IAT se manifestaram, propondo condicionantes gerais e específicas. Também frisou que divergências entre técnicos não configuram ilícito e que pressões para cumprimento de prazos fazem parte da rotina administrativa.

Brunoni destacou ainda que manifestações de órgãos externos não são exigidas a cada nova etapa do licenciamento, mas durante o processo, e que diversas autorizações necessárias já constavam nos autos, restando apenas a anuência do Iphan, incluída como condicionante.

Nucom/JFPR

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