🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Gcast
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Justiça do Trabalho passa a comunicar MPT e MPE sobre indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas

Nova resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho determina comunicação obrigatória aos órgãos de investigação e amplia o monitoramento dos processos em todo o país

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
urna eletronica
urna eletronica — Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

Os juízes da Justiça do Trabalho passarão a comunicar obrigatoriamente o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas. A medida foi estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio da Resolução nº 452/2026, publicada nesta semana.

A norma altera a Resolução nº 355/2023, que disciplina o tratamento administrativo dos processos relacionados ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, e busca fortalecer a atuação integrada entre a Justiça do Trabalho e os órgãos responsáveis pela investigação dessas condutas.

Comunicação será feita logo no início da ação

Com a nova regulamentação, o encaminhamento das informações ao MPT e ao MPE passa a ser obrigatório e ocorrerá de ofício, sem necessidade de solicitação das partes envolvidas no processo.

Sempre que a petição inicial apresentar fatos que indiquem possível prática de assédio eleitoral, o magistrado deverá encaminhar aos dois órgãos ministeriais a ação e os documentos que a acompanham.

A mudança estabelece um procedimento imediato para os casos em que houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos de investigação, eliminando a ausência de um momento específico para essa comunicação prevista na norma anterior.

Resolução amplia monitoramento dos processos

Além da comunicação obrigatória, a resolução também fortalece o acompanhamento administrativo das ações sobre assédio eleitoral na Justiça do Trabalho.

O texto aperfeiçoa a definição do que caracteriza assédio eleitoral nas relações de trabalho e esclarece quais situações não se enquadram na regulamentação.

Outra mudança determina que esses processos sejam corretamente identificados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), facilitando sua localização e o monitoramento estatístico.

Informações serão enviadas automaticamente

A nova norma prevê ainda o envio automático de informações ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e às Corregedorias Regionais, que passarão a acompanhar mensalmente os processos relacionados ao tema.

Segundo o CSJT, o objetivo é ampliar o controle institucional e aperfeiçoar o acompanhamento das ações em todo o país.

Tribunais deverão promover orientação permanente

De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as alterações incorporam a experiência obtida desde a edição da regulamentação de 2023 e buscam tornar mais eficiente a prevenção, o monitoramento e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A resolução também determina que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) desenvolvam ações permanentes de orientação para estimular o correto cadastramento dessas ações por advogados e aperfeiçoar a produção de estatísticas sobre o tema.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.