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Justiça condena trabalhadora por usar atestado médico emitido de forma retroativa

Documento foi apresentado para justificar faltas durante aviso prévio, mas investigação apontou que médica não havia atendido a paciente na data registrada

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Mrtelo da Justiça
Mrtelo da Justiça

A Justiça do Trabalho condenou uma trabalhadora por litigância de má-fé após ela apresentar, em uma ação contra uma empresa, um atestado médico emitido de forma retroativa e sem atendimento na data indicada no documento. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Andrade Gratão, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO).

O caso começou depois que a mulher pediu demissão para cuidar do neto, diagnosticado com autismo. Como forma de ajudar a trabalhadora, a empresa optou por realizar a dispensa sem justa causa, garantindo a ela o acesso ao FGTS, às verbas rescisórias e ao seguro-desemprego.

Nessa modalidade de desligamento, porém, há previsão de cumprimento de aviso prévio de pelo menos 30 dias. A trabalhadora deixou de comparecer ao serviço durante esse período e, para tentar justificar as ausências e evitar descontos na rescisão, apresentou um atestado médico em 6 de junho.

O documento recomendava um mês de afastamento e estava datado de 19 de maio, justamente no dia da dispensa. Posteriormente, o atestado também foi utilizado na ação trabalhista, na qual a mulher pediu o pagamento do aviso prévio indenizado.

A empresa questionou a validade do documento e investigou sua origem. Segundo o processo, foi constatado que o médico responsável pela emissão não havia atendido a trabalhadora na data registrada no atestado. O documento teria sido emitido posteriormente, a pedido da própria paciente, sem que houvesse atendimento médico correspondente àquele dia.

Para o juiz, um atestado não pode ser utilizado para comprovar uma condição de saúde em uma data na qual o profissional não examinou o paciente, especialmente quando a emissão retroativa não está baseada em informações clínicas.

Na avaliação do magistrado, a utilização do documento na Justiça caracterizou litigância de má-fé, conduta que pode gerar consequências para quem apresenta informações ou documentos de forma indevida em um processo.

Além de condenar a trabalhadora, o juiz determinou o envio de um ofício ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para que o órgão apure a conduta do profissional responsável pela emissão do atestado.

A decisão reforça que documentos médicos apresentados em processos judiciais precisam ter respaldo em atendimento e informações clínicas efetivamente verificadas pelo profissional, não podendo ser produzidos retroativamente apenas para justificar uma situação trabalhista.

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