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Justiça afasta direção e decreta intervenção na Santa Casa de Londrina por 180 dias

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, decisão aponta graves irregularidades na gestão do hospital, como falhas assistenciais, sanitárias, financeiras e atraso no pagamento de médicos e fornecedores

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Santa Casa de Londrina
Santa Casa de Londrina — Crédito: Divulgação

A Justiça determinou a intervenção judicial na Irmandade Santa Casa de Londrina, no Norte Central do Paraná, pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão liminar foi expedida nesta terça-feira (14), pela Vara da Fazenda Pública, atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que apontou uma série de irregularidades na gestão da instituição hospitalar.

A medida decorre de uma ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina após investigação que identificou problemas considerados graves na administração da entidade. Embora a Santa Casa seja uma instituição privada, a maior parte de seu custeio é realizada com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o Ministério Público, as apurações revelaram dificuldades financeiras e falhas de gestão, além de irregularidades assistenciais, sanitárias, contratuais, trabalhistas e financeiras. Entre os problemas apontados estão atrasos nos pagamentos de médicos e fornecedores, ausência de escalas de especialistas, endividamento crescente, falhas sanitárias e descumprimento de obrigações contratuais e recomendações técnicas.

Na ação, o MPPR sustenta que a situação compromete a continuidade e a qualidade da assistência prestada pelo hospital, que desempenha papel estratégico na rede pública de saúde de Londrina ao oferecer atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS.

Com a decisão judicial, os atuais gestores foram afastados e será nomeado um interventor para administrar o hospital. O objetivo da medida é garantir a continuidade, a regularidade e a segurança dos serviços prestados à população, especialmente aos pacientes de baixa renda atendidos em áreas consideradas essenciais, como as UTIs pediátrica e neonatal, cirurgia pediátrica e pediatria clínica.

A liminar também proíbe expressamente a retirada, ocultação, alteração ou adulteração de arquivos, prontuários médicos, relatórios e demais documentos da instituição. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 20 mil, limitada ao valor de R$ 1,2 milhão.

Para assumir a administração temporária do hospital, a Justiça nomeou um diretor de outro hospital de Londrina como interventor judicial. Ele deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório detalhado sobre a situação do complexo hospitalar e, em até 120 dias, encaminhar um cronograma para convocação de assembleia geral destinada à eleição de uma nova diretoria.

O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Londrina sob o número 0038869-61.2026.8.16.0014.

Foto: Divulgação

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