🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Gcast
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Juíza manda Receita Federal inscrever débito na dívida ativa para permitir parcelamento

A decisão ocorreu após uma empresa pleitear a adesão a um programa de parcelamento,

Redação · · 1 min de leitura
Receita Federal
Receita Federal — Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Receita Federal inscreva um débito tributário na dívida ativa da União quando isso for requisito para que o contribuinte participe de programa de parcelamento, mesmo que o prazo para a inscrição já tenha expirado. A magistrada deu prazo de cinco dias para que a Receita adote as providências necessárias.

A decisão ocorreu após uma empresa pleitear a adesão a um programa de parcelamento, enquanto a Receita permanecia inerte, descumprindo o limite de 90 dias para encaminhar o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo a juíza, a inscrição não prejudica a Fazenda e a demora gera risco para o contribuinte.

A advogada da empresa, Julia Leite, da Leite Alencar Sociedade de Advogados, destacou que a liminar representa um avanço para os contribuintes diante da inércia da Receita e ressaltou que esse instrumento ainda é pouco explorado, podendo agilizar a regularização de débitos tributários.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.