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Juíza converte reintegração em desapropriação indireta de fazenda em MT

A magistrada reconheceu a posse legítima dos antigos proprietários, mas destacou que a consolidação social e econômica da comunidade inviabiliza a reintegração

Redação · · 2 min de leitura
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4 — Crédito: Folhamax

 

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, julgou procedente uma ação de reintegração de posse referente à Fazenda Nazaré, de 1.224 hectares, localizada em São José dos Quatro Marcos, no oeste de Mato Grosso. Apesar disso, a decisão não devolveu a área ao autor do processo, o francês Armando Lerco, em razão da consolidação de uma comunidade no local ao longo de mais de 20 anos.

Segundo os autos, Lerco comprou a fazenda em 1992, em estado bruto, e a transformou em “fazenda-modelo”, empregando cerca de 40 trabalhadores e cultivando milho, banana e outras culturas. A partir de 1996, o imóvel sofreu invasões sucessivas, o que levou ao ajuizamento da ação de reintegração em 2005. O caso teve repercussão internacional, chegando a provocar constrangimento diplomático entre Brasil e França e até reunião entre presidentes dos dois países.

O autor relatou que, em 2000, após ameaças, deixou Mato Grosso por orientação da Embaixada da França, transferindo-se para Curitiba (PR). Posteriormente, arrendou a área para atividades de pecuária e lavoura, até que nova invasão ocorreu, desta vez consolidando um assentamento com mais de 150 famílias, com infraestrutura de energia elétrica, posto de saúde, transporte escolar, igrejas e sede comunitária.

Na defesa, os ocupantes alegaram que a ocupação não foi clandestina nem violenta, mas fruto de assentamento informal. Contudo, imagens de satélite apresentadas no processo comprovaram que a fazenda era utilizada para cultivo agrícola à época da invasão.

A magistrada reconheceu a posse legítima dos antigos proprietários, mas destacou que a consolidação social e econômica da comunidade inviabiliza a reintegração. Com base no instituto da desapropriação indireta, a juíza determinou que os atuais ocupantes indenizem os ex-donos pelo valor da terra, a ser definido em liquidação de sentença. O pagamento servirá como título para registro do imóvel em nome dos ocupantes. Aqueles que não quitarem os valores poderão perder seus lotes.

Assim, o pedido inicial de reintegração foi convertido em desapropriação judicial privada indireta, consolidando a posse coletiva e impondo indenização como condição para a regularização da propriedade.

Com informações da FolhaMax

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