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João sem braço: Servidor que não aparecia para trabalhar deve devolver salários

O juiz rejeitou a argumentação da defesa e determinou a devolução integral dos valores

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Homologa acordo
Homologa acordo — Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O juiz Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou um servidor público temporário a devolver R$ 19.900,63 aos cofres públicos por ter recebido salários durante seis meses sem trabalhar. Em tese, ele deveria dar expediente na Secretaria de Saúde do DF.

Segundo o governo distrital, que ajuizou a ação, o funcionário foi contratado em caráter temporário para atuar na pasta entre março e setembro de 2020.

De acordo com a inicial, ele não trabalhou nenhum dia durante todo o período contratual, mas recebeu normalmente os salários de março a agosto de 2020, quando os pagamentos foram suspensos. O valor original de R$ 13.965,12, atualizado até março de 2024, totalizou R$ 19.900,63.

Em sua defesa, o servidor alegou que solicitou desligamento à administração e recebeu os valores de boa-fé, pois acreditava que se tratava de empréstimo tomado anteriormente. Pediu a concessão da Justiça gratuita e a improcedência do pedido do DF.

O juiz rejeitou a argumentação da defesa e determinou a devolução integral dos valores. Na fundamentação, destacou que a devolução se impõe em razão do princípio que veda o enriquecimento ilícito. Segundo a decisão, qualquer erro operacional na liberação dos pagamentos não afasta a obrigatoriedade da restituição, mesmo que o servidor tenha recebido de boa-fé.

A sentença citou jurisprudência do próprio TJ-DF que estabelece: “Só é devida a remuneração, como retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, se houver a prestação de serviços pelo servidor público”. 

Com informações do Conjur.

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