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IPVA 2026: prazo de pagamento das placas de final 7 e 8 termina nesta quarta-feira

A data é o limite tanto para o pagamento em cota única, com desconto de 6%, quanto para a opção de parcelamento em até cinco vezes sem juros

Redação · · 2 min de leitura
IPVA carris
IPVA carris — Crédito: Gaby Smek/SEFA

Os proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 devem ficar atentos: o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) termina nesta quarta-feira (14). A data é o limite tanto para o pagamento em cota única, com desconto de 6%, quanto para a opção de parcelamento em até cinco vezes sem juros.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam que os contribuintes devem acompanhar o cronograma conforme o final da placa do veículo para não perder os benefícios.

O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com a mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora, de acordo com a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerá-las. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso à guia para pagamento.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes podem pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

 

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