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Influenciador mirim só poderá atuar com aval judicial

Especialistas analisam impactos

Redação · · 3 min de leitura
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conteúdo — Crédito: Reprodução

O Brasil viveu nos últimos anos um boom de “influenciadores mirins”, com crianças produzindo vídeos para divulgar produtos, mostrar rotinas e até estrelar campanhas publicitárias. Esse cenário, porém, passará por mudanças após decisão da Justiça do Trabalho, na quarta-feira (27), que proibiu Facebook e Instagram de admitir ou tolerar trabalho infantil artístico sem autorização judicial. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com a pesquisa TIC Kids Online 2024, 93% das crianças brasileiras entre 9 e 17 anos acessam a internet. São cerca de 25 milhões de menores conectados, dos quais 83% possuem perfil em redes sociais. A ausência de regras específicas para plataformas digitais vinha permitindo a exposição precoce de crianças em atividades remuneradas. Pela legislação atual, o trabalho artístico só é autorizado mediante alvará judicial, conforme o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O tema ganhou força após denúncia do youtuber Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que em 6 de agosto publicou vídeo criticando a exposição de menores em conteúdos digitais. A postagem superou 50 milhões de visualizações e ampliou o debate sobre a “adultização” infantil.

No mesmo dia da decisão judicial, o Senado aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei 2628/2022, que combate a exposição precoce de crianças e adolescentes nas redes. A proposta, já aprovada pela Câmara, prevê mecanismos de verificação de idade, restrição a conteúdos impróprios e ferramentas de controle para os responsáveis.

Com a determinação da Justiça do Trabalho, influenciadores mirins só poderão atuar mediante autorização prévia de uma Vara da Infância e Juventude, em condições semelhantes às já exigidas para participações em novelas, comerciais e peças teatrais.

Para o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho, a decisão representa avanço na proteção infantil. “A criança não pode ser tratada como ‘mini-adulta’ que trabalha para gerar renda; ela deve ser vista como sujeito de direitos que precisa de proteção integral em qualquer ambiente, inclusive nas redes sociais”, afirmou.

A advogada Fernanda Garcez, sócia da Abe Advogados e mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, reforça que, sem alvará judicial, a atuação de influenciadores mirins configura trabalho infantil proibido por lei. “Pressão por produção de conteúdo e a hiperexposição podem trazer danos irreversíveis à formação da criança ou adolescente. É preciso fiscalização, não só dos pais, mas de toda a sociedade”, destacou.

Com a decisão, especialistas avaliam que o país entra em uma nova fase de regulamentação da infância no ambiente digital, marcada pelo equilíbrio entre liberdade de expressão, direitos da criança e responsabilidades familiares e institucionais.

 
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