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Imposto sobre aluguel por temporada pode subir a 44% a partir de 2026

Apesar do aumento da carga tributária, o aluguel por temporada segue atrativo em regiões turísticas e grandes centros

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Aluguel
Aluguel — Crédito: IStock/Reprodução

A partir de 2026, a implementação da reforma tributária deve alterar de forma significativa a tributação sobre o aluguel de imóveis por temporada no Brasil. Com a nova legislação, contratos com duração inferior a 90 dias deixam de ser tratados como locação tradicional e passam a ser classificados como prestação de serviço de hospedagem, o que amplia a incidência de tributos sobre essa atividade.

Na prática, além do Imposto de Renda, proprietários passam a ser alcançados pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados para substituir tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins. Mesmo com a previsão de um redutor de alíquota para o setor, a carga tributária total pode chegar a cerca de 44% da receita bruta, especialmente para pessoas físicas.

A mudança exige maior controle fiscal, com registros detalhados e emissão de documentos, além de ampliar a fiscalização por meio do cruzamento de dados com plataformas digitais. Especialistas avaliam que, apesar do aumento da carga tributária, o aluguel por temporada segue atrativo em regiões turísticas e grandes centros, mas passa a demandar planejamento mais rigoroso.

Nesse cenário, a reavaliação do modelo de operação, incluindo a possibilidade de atuar como pessoa jurídica, surge como alternativa para reduzir impactos fiscais e manter a rentabilidade do investimento.

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