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Família denuncia falta de transporte escolar em Diamante do Sul e prefeitura aponta responsabilidade de outro município

Caso envolve estudante de 11 anos que estaria há mais de 30 dias sem acesso ao ônibus escolar; prefeitura afirma que residência fica em Nova Laranjeiras

Eliane Alexandrino · · 4 min de leitura
Pai denuncia transporte escolar
Pai denuncia transporte escolar — Crédito: Divulgação

A família de um menino de 11 anos denuncia que ele está impedido de utilizar o transporte escolar rural em Diamante do Sul, no Oeste do Paraná. Segundo os responsáveis, o estudante está há mais de 30 dias sem acesso ao ônibus que faz o trajeto até o Colégio Estadual Osório Duque Estrada, onde estuda.

Desde então, o pai precisa levar o filho diariamente à escola por meios próprios, já que o ponto de embarque indicado pela prefeitura fica a cerca de cinco quilômetros da residência. A família afirma que o estudante utilizava o transporte escolar municipal há aproximadamente seis anos sem qualquer problema.

O caso foi registrado pelo pai, Clair Mantovani, junto ao Ministério Público. A família também relata impacto emocional no menino e afirma suspeitar que a suspensão do serviço tenha motivação política.

Em resposta ao questionamento encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Guaraniaçu, o Município de Diamante do Sul informou que não houve omissão no fornecimento do transporte escolar.

Segundo a Secretaria Municipal de Educação, a residência da família está localizada na comunidade de Monte Belo, território pertencente ao município de Nova Laranjeiras, e não a Diamante do Sul. A informação, conforme o município, foi confirmada por documentos anexados ao processo, incluindo uma fatura de energia elétrica da Copel que indica endereço na área rural de Nova Laranjeiras.

A prefeitura também argumenta que a residência está separada da área territorial de Diamante do Sul pelo Rio Cascudo, que possui cerca de 50 metros de largura. De acordo com a administração municipal, essa barreira natural inviabiliza o acesso da frota municipal até o local.

O município acrescenta que a comunidade é atendida pelo transporte escolar de Nova Laranjeiras, cuja rota passa em frente à residência da família.

Em entrevista a Gazeta do Paraná, o prefeito de Diamante do Sul, Darci Tirelli (PL), afirmou que a situação envolve a escolha da família por matricular o aluno em outro município. Segundo ele, o estudante reside em Nova Laranjeiras, mas os pais optaram por mantê-lo em uma escola de Diamante do Sul.

“O aluno é do município de Nova Laranjeiras. O pai quer que ele estude em Diamante do Sul e quer que o nosso município vá buscar o aluno. Mas para isso teríamos que atravessar o Rio Cascudo, que tem quase 50 metros de largura, colocando também as nossas crianças em risco”, afirmou.

O prefeito acrescentou que o transporte escolar de Nova Laranjeiras já atende a comunidade. “O ônibus de Nova Laranjeiras passa em frente à casa dele e pega outras crianças ainda mais próximas do rio. Mas o pai não quer que o filho estude em Nova Laranjeiras, ele quer que venha estudar na escola de sua preferência, que é aqui em Diamante do Sul”, disse.

Segundo Tirelli, o embarque de estudantes no transporte escolar municipal depende de autorização prévia da Secretaria de Educação. “Hoje, para entrar em qualquer ônibus escolar do município, é necessária autorização da Secretaria de Educação. Nesse caso não há autorização porque o aluno reside em outro município”, explicou.

O prefeito afirmou ainda que a situação está sendo analisada judicialmente e que o município cumprirá eventual decisão da Justiça. “Assim que a Justiça definir o que deve ser feito, lógico que será cumprido. É preciso ouvir os dois lados e ver o que é correto ser realizado”, declarou.

Ele também afirmou que algumas divulgações iniciais do caso teriam ocorrido sem ouvir a versão da prefeitura. “Alguns meios de comunicação divulgaram a situação sem ouvir o lado do município e sem apresentar todo o contexto do caso”, concluiu.

A Secretaria de Educação de Diamante do Sul cita ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que estabelece que os municípios são responsáveis pela organização do transporte escolar de seus estudantes. Nesse contexto, a obrigação de fornecer o serviço recairia sobre o município de residência do aluno.

A prefeitura também mencionou a Resolução nº 08/2026 da Secretaria de Estado da Educação (SEED), que estabelece que a escolha de uma escola diferente daquela indicada pela rede estadual pode implicar a perda do direito ao transporte escolar público.

Além disso, orientações técnicas do Departamento de Transporte Escolar determinam que o cadastro de estudantes no sistema estadual deve seguir critérios como georreferenciamento da residência e planejamento das rotas, vinculando o atendimento ao município responsável.

Diante dessas informações, o Município de Diamante do Sul afirmou ao Ministério Público que mantém regularmente suas rotas de transporte escolar e que, neste caso específico, a situação decorre da delimitação territorial entre os municípios.

No documento encaminhado à Promotoria, a prefeitura solicita o reconhecimento da inexistência de omissão administrativa e pede o arquivamento da Notícia de Fato aberta sobre o caso.

Foto: Divulgação

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