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Falsas ameaças de bomba crescem 68% em menos de um ano

A prática é crime grave, pode levar à prisão e causar prejuízos em cadeia ao sistema aéreo

Redação · · 3 min de leitura
Aeroporto Afonso Pena
Aeroporto Afonso Pena — Crédito: Geraldo Bubniak/AEN

Falsas ameaças de bomba em aeronaves e aeroportos brasileiros cresceram 68% em menos de um ano, segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De janeiro a outubro de 2025, 37 ocorrências foram registradas em aeroportos ou voos operados no Brasil, contra 27 casos em todo o ano de 2024. Em todos os episódios, as declarações se mostraram falsas e resultaram em transtornos, acionamento de forças de segurança e prejuízos para passageiros e companhias aéreas. 

Na manhã da última sexta-feira, 31 de outubro, o Aeroporto de Salvador (BA) chegou a ser parcialmente isolado após suspeita de bomba. Um dia antes, o voo AD 2818, da Azul, que partiria de Curitiba (PR) para Guarulhos (SP), foi cancelado após um passageiro afirmar falsamente que havia um explosivo a bordo. A Polícia Federal foi acionada, o avião foi isolado, os 170 passageiros desembarcaram, e toda a aeronave, bagagens e área de embarque passaram por varredura completa. 

Segundo o superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac, Giovano Palma, situações como essa geram prejuízos que vão além do transtorno imediato. “Essas falsas comunicações mobilizam Polícia Federal, Bope e equipes de segurança aeroportuária, e provocam atrasos em cadeia no sistema aéreo. No caso de Curitiba, por exemplo, cerca de 400 pessoas foram diretamente afetadas, incluindo quem aguardava o avião no destino. Isso mostra o tamanho do impacto de uma brincadeira que, na verdade, é crime”, explica. 

O superintendente reforça que o autor de falsas comunicações pode enfrentar consequências severas. “O passageiro pode ser preso e responder judicialmente. O artigo 261 do Código Penal prevê de 2 a 5 anos de reclusão e multa por expor a perigo a segurança de uma aeronave. E isso pode ser combinado com outros artigos, como comunicação falsa de crime e interrupção de serviço público”, detalha Palma. 

O aumento dos casos pode estar relacionado ao comportamento irresponsável de alguns internautas e influenciadores digitais. “Temos visto pessoas fazendo vídeos e desafios em redes sociais, simulando deixar mochilas suspeitas em aeroportos, apenas para gerar engajamento. Isso é extremamente perigoso e inaceitável. A aviação não é palco para brincadeiras ou exposição midiática”, enfatiza o superintendente. 

O ambiente aeroportuário é altamente monitorado e seguro. Todos os passageiros, bagagens e cargas passam por inspeção rigorosa. Os aeroportos contam com câmeras, inteligência artificial e equipes treinadas para identificar comportamentos suspeitos. Portanto, quem faz uma falsa declaração será identificado e responsabilizado. 

O que diz a legislação 

Segundo o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, expor a perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios, é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Já o artigo 41 prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem provocar alarme falso, anunciando desastre ou perigo inexistente. 

“A aviação é um espaço de confiança, responsabilidade e segurança. Qualquer brincadeira que comprometa tem consequências graves. É fundamental que as pessoas entendam: falsa ameaça de bomba não é piada, é crime”, conclui Palma. 

Ascom/Anac

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