🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Copel
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Ex-servidor do Sesc-MT é condenado por esquema de fraudes em contratos de manutenção

O ex-servidor foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes sua remuneração na época

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
sesc
sesc — Crédito: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-servidor do Sesc-MT, Jadson Rodrigues da Silva, por improbidade administrativa em esquema de fraudes envolvendo contratos de manutenção de ar-condicionado entre 2013 e 2016.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Jadson utilizava a empresa Letícia Rodrigues da Silva – ME, registrada em nome de sua irmã, mas administrada por ele, para prestar serviços à instituição. Para garantir os contratos, apresentava propostas falsas de outras empresas, simulando concorrência em processos de dispensa de licitação.

Investigações internas do Sesc-MT apontaram que diversas cotações eram forjadas ou entregues após a execução dos serviços. Entre 2013 e 2016, a empresa ligada a Jadson recebeu R$ 736,9 mil, sendo que R$ 122,7 mil não constavam nos registros oficiais da entidade.

Na sentença, o juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ressaltou a conduta dolosa de Jadson, atentando contra os princípios da Administração Pública. O ex-servidor foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes sua remuneração na época e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por três anos.

O ex-diretor administrativo do Sesc-MT, Jean Jackes do Carmo, também acusado de participação no esquema, teve a ação reconhecida como prescrita. Embora tivesse vínculos comerciais com a empresa favorecida, os prazos legais para responsabilizá-lo já estavam esgotados, uma vez que foi desligado da instituição em 2016 e a ação foi proposta em 2022.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.