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Emendas de deputados estaduais e vereadores serão fiscalizadas pelo TCE-PR

Instrução normativa atende determinação do STF e define regras de transparência, rastreabilidade e execução dos recursos públicos

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Tribunal de Contas do Paraná
Tribunal de Contas do Paraná — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) passará a fiscalizar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais no Paraná. A medida tem como objetivo garantir que os recursos públicos sejam aplicados com transparência, rastreabilidade e em conformidade com as normas constitucionais.

As regras da fiscalização estão previstas na Instrução Normativa nº 200/2025, publicada nesta segunda-feira (15) na edição nº 3.588 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

A edição da norma cumpre determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. Na decisão, o ministro determinou que os tribunais de contas estaduais e municipais editem atos normativos específicos para disciplinar a fiscalização das emendas parlamentares destinadas por deputados estaduais e vereadores. A iniciativa também atende à Nota Recomendatória Conjunta nº 1/2025, emitida por entidades representativas do Sistema Tribunais de Contas.

Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, a instrução normativa estabelece critérios claros para o acompanhamento das emendas. “O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade na execução orçamentária e financeira, além da observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, destacou.

De acordo com a IN nº 200/2025, antes da execução orçamentária e financeira das emendas, o Estado e os 399 municípios paranaenses deverão divulgar, em meio digital de acesso público, ao menos oito conjuntos de informações obrigatórias. Entre elas estão:

- identificação do parlamentar proponente;

- identificação da emenda, com número de referência ou código único vinculado à Lei Orçamentária Anual ou a crédito adicional;

- descrição detalhada da finalidade do gasto, incluindo a ação governamental, projeto ou atividade a ser executada;

- valor dos recursos previstos;

- órgão ou entidade responsável pela execução.

Também deverão ser informados o município, bairro ou região beneficiada; o cronograma de execução, com datas estimadas de início e término; e os instrumentos vinculados, como convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, além do número do processo administrativo correspondente.

As exigências se aplicam inclusive às emendas parlamentares de exercícios anteriores a 2026. Para isso, os órgãos e entidades sob a jurisdição do TCE-PR deverão adequar seus portais da transparência.

A partir do exercício de 2026, a execução das emendas aprovadas por deputados estaduais e vereadores somente poderá ser iniciada após o cumprimento integral das medidas previstas na instrução normativa. Cada emenda deverá contar com uma conta bancária específica para a gestão dos recursos transferidos do orçamento público.

Monitoramento e aprovação

A coleta de dados sobre as emendas será realizada por meio do Sistema de Informação Municipal,  Acompanhamento Mensal (SIM-AM), que passará por adaptações. A Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) poderá emitir notas técnicas para orientar os fiscalizados quanto aos registros contábeis, envio de informações e demais procedimentos técnicos.

O projeto de instrução normativa foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, e aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária nº 45/2025 do Tribunal Pleno, realizada em 10 de dezembro. O Acórdão nº 3.403/2025 foi publicado em 12 de dezembro, e a Instrução Normativa nº 200/2025 foi oficialmente disponibilizada em 15 de dezembro, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

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Foto: Divulgação 

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