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Eleições 2026: regras já estão valendo e pesquisas eleitorais precisam ser registradas

Mesmo a mais de um ano do pleito, exigências legais já impactam pesquisas eleitorais, publicidade oficial e o calendário de eleitores e candidatos

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Urna
Urna — Crédito: TRE/Divulgação

Embora as eleições gerais de 2026 estejam marcadas apenas para outubro, uma série de regras eleitorais já entrou em vigor, conforme determina a Justiça Eleitoral. As normas afetam desde a realização de pesquisas de opinião até condutas da administração pública e prazos para eleitores e pré-candidatos.

Desde a última quinta-feira (1º), todas as empresas, institutos ou entidades que realizarem pesquisas eleitorais relacionadas às Eleições Gerais de 2026 são obrigadas a registrar previamente os levantamentos junto à Justiça Eleitoral. A exigência vale mesmo que os resultados não sejam divulgados ao público e está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O registro da pesquisa deve ser feito até cinco dias antes da divulgação e precisa conter informações detalhadas, como o nome de quem contratou o estudo, o valor e a origem dos recursos, a metodologia aplicada, o período de realização, o plano amostral, os critérios de ponderação (sexo, idade, escolaridade, renda e área geográfica), além da margem de erro e do intervalo de confiança.

O procedimento é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Institutos já cadastrados em eleições anteriores não precisam refazer o cadastro, mas cada nova pesquisa deve ser registrada. Os dados permanecem disponíveis para consulta pública por 30 dias.

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A Justiça Eleitoral reforça que não há controle prévio sobre os resultados das pesquisas nem sobre sua divulgação, atuando apenas quando provocada por meio de representação. A legislação prevê multa de 50 mil a 100 mil UFIRs para quem divulgar pesquisa sem registro. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta configura crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes eleitorais.

Além das regras para pesquisas, outras restrições já estão em vigor. A administração pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em situações de calamidade pública, estado de emergência ou em programas sociais já autorizados por lei e em execução no exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira e administrativa.

Também é vedada a execução de programas sociais por entidades diretamente vinculadas a candidatas ou candidatos, ainda que estejam previstos em lei. Outra limitação imposta em anos eleitorais diz respeito à publicidade institucional: desde 1º de janeiro, os gastos com propaganda dos órgãos públicos não podem ultrapassar a média do primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.

As condutas vedadas a agentes públicos estão detalhadas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024, que busca garantir igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Prazo para regularização do título termina em maio

Eleitores que precisam tirar o título, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral têm até o dia 6 de maio de 2026 para realizar os procedimentos. O prazo está previsto no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

O cadastro eleitoral será fechado 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026. Até a data-limite, os serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral garante atendimento a todos que comparecerem dentro do horário de expediente até o último dia do prazo.

Outras datas importantes do calendário eleitoral

Desincompatibilização
Ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer a outro posto devem se afastar até seis meses antes da eleição. Governadores, ministros e secretários precisam formalizar o desligamento dentro desse prazo.

Janela partidária
Deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem risco de perda de mandato entre março e abril de 2026, período conhecido como janela partidária.

Convenções partidárias
As convenções para definição das candidaturas estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, quando os partidos oficializam seus nomes e alianças.

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